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Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso intensifica buscas por homem desaparecido na Transpantaneira

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) intensificou as buscas por um homem de 44 anos desaparecido desde o dia 16 de junho na estrada Transpantaneira, região do Pixaim, em Poconé (104 km de Cuiabá).

De acordo com informações dos familiares, o homem estava sendo transportado em um caminhão de coleta de resíduos quando, ao parar o veículo para verificar os pneus, ele desceu da carroceria e entrou na mata, não sendo mais localizado.

As equipes do 2º Batalhão Bombeiro Militar (2º BBM) e do Núcleo Operacional de Busca, Resgate e Salvamento em Calamidades (NOBRESC) foram acionadas no dia 17 de junho e iniciaram as buscas na região. Posteriormente, foram empenhadas outras equipes que estavam no combate aos incêndios florestais no Pantanal, além de sobrevoos com aeronave do Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER).

Nesta quinta-feira (27.06), uma equipe especializada do 2º BBM/NOBRESC, com reforço da Brigada Descentralizada de Bombeiros Militar (BDBM) de Poconé, assumiu a continuidade das buscas, contando com sete militares e um cão de busca e resgate. Eles utilizam drone e contam com o apoio de uma aeronave de asa rotativa cedida por uma mineradora da região.

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Para facilitar o acesso a terrenos complicados, está sendo utilizado maquinário agrícola, incluindo um trator. Até o momento, aproximadamente 636.490m² de área terrestre foram cobertos pelas buscas, que não foram interrompidas desde o início das operações.

Fonte: Governo MT – MT

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Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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