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Diamantino recebe MTPrev Itinerante nesta quinta-feira (27)

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MATO GROSSO

O Mato Grosso Previdência (MT Prev) estará em Diamantino (183 km da capital) nesta quinta-feira (27.06) com o projeto MT Prev Itinerante. O encontro com os servidores estaduais ativos e inativos da região será realizado no auditório da Diretoria Regional de Educação (DRE), com palestras no período da manhã, com início às 8h, e Plantão Tira Dúvidas, a partir de 13h30.

As palestras abordarão de temas como: Vida Funcional do Servidor, Averbação de Tempo de Contribuição, Simulador de Aposentadoria, Regra de Aposentadoria e Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.

A ação faz parte do trabalho de Educação Previdenciária desenvolvido pelo MT Prev desde 2021, visando o melhor atendimento aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas do interior do estado.

Serviço
MT Prev Itinerante – Diamantino MT
Local: Diretoria Regional de Educação de Diamantino (DRE)
Endereço: Rua João Pessoa, nº 69, Bairro Jardim Guaraná
Data: 27 de junho de 2024
Horário: Das 8h às 12 e 13h30 às 17h
Telefone: (65) 3336-1815

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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