MATO GROSSO
Diamantino recebe MTPrev Itinerante nesta quinta-feira (27)
MATO GROSSO
As palestras abordarão de temas como: Vida Funcional do Servidor, Averbação de Tempo de Contribuição, Simulador de Aposentadoria, Regra de Aposentadoria e Certidão/Declaração de Tempo de Contribuição.
A ação faz parte do trabalho de Educação Previdenciária desenvolvido pelo MT Prev desde 2021, visando o melhor atendimento aos servidores públicos estaduais ativos, aposentados e pensionistas do interior do estado.
Serviço
MT Prev Itinerante – Diamantino MT
Local: Diretoria Regional de Educação de Diamantino (DRE)
Endereço: Rua João Pessoa, nº 69, Bairro Jardim Guaraná
Data: 27 de junho de 2024
Horário: Das 8h às 12 e 13h30 às 17h
Telefone: (65) 3336-1815
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)
A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.
Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.
O que ainda é permitido?
A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.
O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.
Fundamentação
As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.
Dúvidas?
Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.
Fonte: Governo MT – MT
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