MATO GROSSO
Operação em Jaciara resulta na prisão em flagrante de seis por tráfico e posse irregular de arma de fogo
MATO GROSSO
O cumprimento de 21 mandados de buscas na Operação Purgato 2, em Jaciara, nesta quinta-feira (20.06), resultou em seis presos em flagrante pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e maus-tratos animais.
Uma sétima prisão durante a operação decorreu de cumprimento de mandado judicial da Comarca de Juína, de um foragido da Operação Circumventum, também de combate ao tráfico e organização criminosa na região Noroeste.![]()
Em um dos endereços alvos da operação, os policiais civis flagraram uma rinha de galo, atividade ilícita e que expõe aves a maus-tratos intensos. O dono da casa foi detido em flagrante e responderá pelo crime contra a fauna. Os animais foram apreendidos e serão encaminhados a um abrigo.
Em outros endereços na cidade de Jaciara, a Polícia Civil, com apoio de cão farejador da Polícia Rodoviária Federal, localizou entorpecentes, como maconha e pasta base. Quatro armas de fogo e aparelhos celulares foram apreendidos com diferentes alvos da operação.
A delegada de Jaciara, Anna Paula Mariem, pontuou que os materiais reunidos na operação vão subsidiar a continuidade das investigações, que tiveram início em janeiro deste ano, para identificar os responsáveis pelo tráfico doméstico de drogas e atuar na repressão à ação de uma organização criminosa no município.
A operação contou com 66 policiais da Delegacia Regional, 1ª Delegacia, Delegacia de Homicídios, Delegacia de Roubos e Furtos, e Delegacia Especializada da Mulher, todas de Rondonópolis; Ainda, delegacias de Pedra Preta, Juscimeira e Dom Aquino e a Polícia Rodoviária Federal.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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