CUIABÁ
Search
Close this search box.

POLÍCIA

Polícia Civil prende autor de feminicídio de jovem assassinada em Guiratinga

Publicado em

POLÍCIA

Policiais civis da Delegacia de Guiratinga prenderam na tarde desta segunda-feira (17.06), o autor do feminicídio da jovem Jhulia Glezia Souza Neres, morta na noite do último sábado, no sul do estado.

M.M.A., de 23 anos, foi localizado em Itiquira e preso com apoio da Delegacia da Polícia Civil do município. Ele estava a mais de 250 quilômetros da cidade onde cometeu o crime brutal contra a ex-namorada.

Jhulia, de 18 anos, foi morta em sua casa, na noite do sábado (15.06), no bairro Santa Cruz, em Guiratinga, com golpes de faca. Ela conversava com uma amiga, quando ele invadiu a casa, tomou os celulares das duas jovens e começou a enforcar Jhulia, que tentou correr, mas foi impedida pelo investigado, que estava com uma faca. Uma testemunha e amiga da vítima tentou segurar o suspeito, quando Jhulia pediu que ela corresse e procurasse a polícia.

A amiga da jovem conseguiu chamar ajuda, mas ao voltar à casa já encontrou o criminoso desferindo facadas contra a vítima e mesmo após ela cair, ele continuou golpeando-a e depois fugiu.

Leia Também:  PM prende faccionado por tentativa de furto de armas em Tangará da Serra

A equipe de investigação da Delegacia de Guiratinga iniciou as diligências ainda na noite do crime. Nesta segunda-feira, com apoio dos policiais civis de Itiquira, a equipe policial conseguiu chegar ao paradeiro do criminoso e cumpriu o mandado de prisão, que foi expedido pelo juízo da Comarca de Guiratinga.

A Polícia Civil apurou que o autor do crime ecebeu apoio para fugir de Guiratinga e saiu da cidade seguindo em direção ao município de Alto Garças e depois foi para Itiquira, onde tem familiares.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Propaganda

POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicados

em

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Leia Também:  Operação Infiltrados cumpre 73 mandados contra grupo criminoso responsável pelo tráfico em região de Rondonópolis
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA