AGRONEGÓCIO
“MP do fim do mundo” promove intensos debates e pode ser devolvida hoje
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O presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, deve decidir nesta terça-feira (11.06) o que fará com a chamada “Medida Provisória do fim do mundo. Pacheco, como presidente do Congresso, tem a prerrogativa de devolver o texto ao Palácio do Planalto. Ele pode fazer isso se entender que a MP não preenche o requisito constitucional de urgência e relevância.
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) está articulando a devolução da “MP do fim do mundo”, ao Congresso Nacional para ser amplamente discutida. A MP, criticada por diversos setores, é considerada um “retrocesso para o país” e, segundo especialistas, pode trazer consequências negativas não apenas para o agronegócio, mas também para outros setores, como o de combustíveis, que já registrou aumentos de preços no início desta semana.
Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta, que limita a compensação de créditos de PIS e Cofins, visa equilibrar o orçamento frente à manutenção da desoneração da folha para 17 setores da economia e de municípios. A MP pode render até R$ 29,2 bilhões neste ano, compensando as perdas na arrecadação provocada pela desoneração, estimada em R$ 26,3 bilhões. A medida provisória seria uma forma de compensação e equilíbrio das contas públicas, uma vez que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação, segundo o Governo.
Na expectativa, o mercado está tendo uma semana de forma nervosa. As tradings brasileiras estão fora do mercado, não há novas ofertas de soja brasileira, o que aumenta a demanda pela soja americana. O petróleo também influencia, mas o principal fator é o Brasil estar fora dos negócios. As tradings estão comprando apenas soja não tributada, e os poucos negócios que surgem já mostram queda nos preços devido à vigência da MP.
Na semana passada, o Brasil deixou de negociar aproximadamente um milhão de toneladas de soja, resultando em uma perda de mais de US$ 500 milhões, o que impacta diretamente o preço pago ao produtor, que pode diminuir entre R$ 5,00 e R$ 8,00 por saca.
A FPA organizou uma reunião com a Coalizão das Frentes Parlamentares para debater a MP, que restringe a compensação de créditos das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins. Enquanto a articulação avança, a medida provisória continua em vigor, causando incerteza nos mercados. Muitas empresas ainda estão fora dos negócios, sem condições de precificar a soja e outros produtos.
A maioria das empresas já voltou ao mercado, mas ainda não estão emitindo preços. A MP, se aprovada, prejudicará o setor e as empresas não arcarão com o prejuízo tributário sozinhas. No curto prazo, a medida pode elevar os preços da soja da safra velha, mas no longo prazo, se aprovada, poderá reduzir os preços devido ao impacto nas margens de esmagamento e no custo do frete.
Especialistas preveem que a MP será tema de intensas discussões e judicialização. Enquanto isso, a coalizão de frentes parlamentares, incluindo a FPA, continua a pressionar pela devolução da medida ao Congresso, esperando que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, mantenha o texto que eleva a carga tributária do setor.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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