MATO GROSSO
Sema apreende redes, cevas fixas, anzóis e pescado durante operação contra pesca predatória na baixada cuiabana
MATO GROSSO
A fiscalização, que ocorreu ao longo da última semana e terminou no domingo (26.05), foi realizada em conjunto com policias da 3ª Companhia Independente da Polícia Militar. Durante a operação foram percorridos 73 quilômetros de rio. Ao todo, 52 pessoas foram abordadas e receberam orientações sobre a lei da pesca e 17 embarcações vistoriadas.
“A operação foi organizada devido a quantidade de denúncias de pesca predatória nos rio Nobres e Cuiabazinho, principalmente de uso de redes. O intuito é coibir estas infrações ambientais e orientar os pescadores e turistas para que obedeça a legislação da pesca em vigência e também a questão de caça por ser uma região com muitas chácaras”, explica o servidor da Coordenadoria de Fiscalização de Pesca da Sema, Rinaldo Wagner Almeida.
Além da ação embarcada, os fiscais também realizaram patrulhamento terrestre de rotina na região de Croará, em Barão de Melgaço, e apreenderam, durante vistoria a um veículo, 22 quilos de pescado com tamanho inferior ao permitido por lei e transporte de espécies que devem ser preservadas de acordo com a Legislação.
O responsável foi multado em R$ 52,9 mil e o pescado doado à casa de apoio aos idosos, em Santo Antônio de Leverger.
Foram apreendidos 14 exemplares de pacú, 7 piraputanga, 3 piavuçú, 3 bagre, 1 pacupeva e 1 barbado. O infrator foi encaminhado à delegacia, junto com os pescados e o veículo, para as medidas cabíveis.
Denúncias
A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo 0800 065 3838, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.
Quem se deparar com algum crime ambiental também pode denunciar por meio do contato da Polícia Militar 190.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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