CUIABÁ
Decreto estabelece atendimento normal nos órgãos da administração pública municipal no dia 31 de maio
CUIABÁ
Publicado na Gazeta Municipal de quarta-feira (22), o Decreto 10.187/2024 mantendo o expediente normal nos órgão da administração pública municipal no próximo dia 31/5/2024 (sexta-feira). A normativa altera um item do Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas em 2024. Na ocasião, a data seria ponto facultativo.
Mediante a nova determinação, o expediente será suspenso apenas na quinta-feira, dia 30 de maio (Corpus Christi – Feriado Municipal).
Veja a íntegra do novo Decreto 10.187/2024.
DECLARA EXPEDIENTE NORMAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais, Considerando o Decreto nº 9.996 de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as datas
comemorativas do ano de 2024, em especial o dia 30 de maio – Quinta-Feira – Corpus Christi –
Feriado Municipal;
DECRETA:
*Art. 1° *Fica estabelecido o horário de expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos órgãos da
Administração Pública Municipal, no dia 31 de maio de 2024, Sexta-Feira*.
Art. 2º Fica revogado o inciso IX, art. Do Decreto n°9.996 de 22 de dezembro de 2023.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.
A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.
No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.
Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.
Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.
A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.
O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.
Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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