CUIABÁ
Search
Close this search box.

CUIABÁ

Decreto estabelece atendimento normal nos órgãos da administração pública municipal no dia 31 de maio

Publicado em

CUIABÁ

Publicado na Gazeta Municipal de quarta-feira (22), o Decreto 10.187/2024 mantendo o expediente normal nos órgão da administração pública municipal no próximo dia 31/5/2024 (sexta-feira). A normativa altera um item do Decreto 9.996/2023 que dispõe sobre as datas comemorativas em 2024. Na ocasião, a data seria ponto facultativo.

Mediante a nova determinação, o expediente será suspenso apenas na quinta-feira, dia 30 de maio (Corpus Christi – Feriado Municipal).

Veja a íntegra do novo Decreto 10.187/2024.

DECLARA EXPEDIENTE NORMAL NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS O DIA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais, Considerando o Decreto nº 9.996 de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre as datas
comemorativas do ano de 2024, em especial o dia 30 de maio – Quinta-Feira – Corpus Christi –
Feriado Municipal;

DECRETA:

*Art. 1° *Fica estabelecido o horário de expediente das 08h às 12h e das 14h às 18h, nos órgãos da
Administração Pública Municipal, no dia 31 de maio de 2024, Sexta-Feira*.

Leia Também:  "Meu coração parecia que iria explodir de emoção", conta Siminina após espetáculo; Márcia Pinheiro destaca ampliação da ação social

Art. 2º Fica revogado o inciso IX, art. Do Decreto n°9.996 de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2024.

EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Propaganda

CUIABÁ

Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

Publicados

em

A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

Leia Também:  Sugestão de Pauta: Qualifica Cuiabá certifica mais 1.860 pessoas em sua 3ª edição

Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

Leia Também:  Estudantes dos 8º e 9º Anos da EMEB Senador Darcy Ribeiro participaram de visita a Câmara Municipal

O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA