AGRONEGÓCIO
Embrapa faz plano emergencial para auxiliar o Rio Grande do Sul
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Diante dos estragos causados pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) se mobiliza em um plano emergencial para auxiliar o estado, onde mantém quatro Unidades de pesquisa: Clima Temperado (Pelotas), Pecuária Sul (Bagé), Trigo (Passo Fundo) e Uva e Vinho (Bento Gonçalves).
As iniciativas se concentram em uma plataforma regional com o objetivo de minimizar os efeitos dos eventos climáticos adversos na produção agropecuária da Região Sul.
Segundo a presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, o foco inicial é salvar vidas e atender às necessidades básicas da população gaúcha. Para isso, a Empresa está promovendo uma campanha interna de arrecadação de doações, em parceria com o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) e a Associação de Empregados da Embrapa (AEE).
A campanha já arrecadou mais de R$ 70 mil para a Unidade da região mais afetada, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, com a meta de chegar a R$ 100 mil em breve.
A chefe-geral da Embrapa Agrobiologia (RJ), Cristhiane Amâncio, propôs a utilização do crédito do vale-alimentação para a compra da produção agrícola dos agricultores mais impactados, similar à ação realizada em 2011 para auxiliar as vítimas das enchentes na região serrana do Rio de Janeiro.
Nesse contexto, serão definidas estratégias de apoio à reorganização das redes de produção, circulação e consumo, com o auxílio do Comitê Permanente de Inclusão Socioprodutiva da Embrapa e das Unidades do Rio Grande do Sul.
A Embrapa estabeleceu uma parceria com a Fiocruz através do Comitê Permanente de Saúde Única. A Fundação disponibilizou um assento para a Embrapa na sala de situação em Brasília, onde serão reunidas informações e painéis sobre as fragilidades dos territórios afetados.
Mariane Vidal, da Diretoria de Pesquisa e Inovação, explica: “Estamos criando um espaço para ouvir os representantes dos atingidos pela desterritorialização, agricultores, fornecedores, entidades de classe, entidades de assistência técnica e extensão rural, além de órgãos públicos municipais e estaduais.”
A Embrapa lançará em breve uma página em seu portal com um repositório de informações técnicas sobre sistemas de recuperação de áreas agrícolas e de produção animal.
“As equipes de pesquisa também trabalham no desenvolvimento de estudos para avaliar a aptidão agrícola pós-tragédia, considerando que nem todas as terras poderão ser reocupadas ou consideradas agricultáveis em curto prazo”, afirmam Cristhiane Amâncio e Mariane Vidal.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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