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Agricultores mineiros se preparam para seca fazendo silagem

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Com a aproximação da estação seca, os agricultores do norte de Minas Gerais intensificam os preparativos para garantir a alimentação do gado durante os meses de escassez. A ausência de chuvas nessa região praticamente elimina as pastagens, exigindo estratégias como a produção de silagem para suprir as necessidades dos animais.

No município de Glaucilândia, situado a cerca de 30 quilômetros de Montes Claros, os produtores já colheram o milho e o sorgo forrageiro para a produção de silagem, conforme relata Antonio Dumont, extensionista agropecuário da Emater-MG. Além disso, o capim capiaçu está ganhando espaço na região como uma alternativa viável para a preparação da silagem.

Para o produtor rural Kenedy Soares, a estiagem representa não apenas um desafio, mas também uma oportunidade de ampliação da renda. Com uma experiência de cerca de 15 anos na produção de silagem, ele não só prepara alimento para seus próprios animais, mas também comercializa uma parcela significativa para outros produtores da região, além de municípios vizinhos, como Grão Mogol, a aproximadamente 170 quilômetros de distância.

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Kenedy, que mantém em sua propriedade cerca de 30 vacas de leite e uma granja com aproximadamente 100 porcos, destaca a importância da silagem para a manutenção do gado durante os períodos de seca prolongada. Sua experiência e expertise na produção de silagem tornaram-no uma referência na região, fornecendo não apenas alimento, mas também conhecimento e assistência técnica para outros produtores.

Para incentivar a produção de silagem entre os agricultores familiares, a Emater-MG promove regularmente capacitações sobre a importância e os métodos de produção de silagem. O uso do silo cincho, uma opção de baixo custo em comparação com os tradicionais silos trincheira, tem se destacado, especialmente em pequenas propriedades.

Manoel Milton de Sousa, extensionista da Emater-MG em Brasília de Minas, enfatiza a importância de garantir a reserva alimentar para os rebanhos durante os períodos de seca. Ele destaca que o silo cincho é uma solução acessível e eficiente para os agricultores familiares, permitindo o armazenamento e conservação adequados da silagem.

O processo de montagem do silo cincho é simples e requer materiais acessíveis, como chapas de zinco, lona plástica e corda. Além disso, a técnica de compactação da matéria verde pode ser realizada sem a necessidade de tratores, tornando-a ainda mais acessível para os pequenos produtores.

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Com a preparação adequada e o uso de tecnologias como o silo cincho, os produtores do norte de Minas Gerais estão prontos para enfrentar os desafios da estiagem, garantindo a alimentação do gado e a sustentabilidade de suas atividades agrícolas.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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