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Durante homenagem na ALMT, ministro do STJ fala sobre sobre aspectos jurídicos da saúde no Brasil

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio Saldanha Palheiro, participou de uma sessão especial, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, quando foi homenageado com Título de Cidadão Mato-Grossense e fez a palestra sobre “Saúde no Brasil: aspectos jurídicos da judicialização, fraude e inteligência artificial”.

O ministro veio a Cuiabá a convite do primeiro-secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB). A palestra foi uma oportunidade para as autoridades políticas e a sociedade mato-grossense discutirem pontos importantes relacionados à saúde e ao direito que cada cidadão brasileiro possui.

Questionado sobre dados recentes divulgados pelo DataJus, de que até 2025 devem existir cerca de 685 mil judicializações para os mais diversos tipos de atendimento à saúde em todo o Brasil, o ministro afirmou que o número demonstra um quadro preocupante. Segundo ele, são números que fogem do controle de qualquer orçamento público tanto da União quanto dos estados brasileiros.

“Qualquer previsão orçamentária se baseia em dados específicos. A judicialização é imprevisível porque vai de um medicamento simples até um de alto custo. Hoje, por exemplo, tem medicamento que custa sete milhões de reais, que na maioria dos planos de saúde do Brasil, quando requerido, acaba quebrando o plano”, disse.

Por outro lado, Palheiro afirmou que há dificuldade de os magistrados negarem os pedidos quando têm orientação médica. “Muitas vezes não são pertinentes, mas o magistrado não tem condições de avaliar. Mas acaba concedendo porque não quer que a pessoa morra pela sua caneta. É um problema grave que precisa ser enfrentado”, afirmou o ministro.

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Foto: MARCOS LOPES / ALMT

Palheiro disse que os magistrados brasileiros devem compor suas assessorias com médicos de forma permanente. “Antes de o magistrado apreciar a liminar, o laudo tem que passar pela análise médica, para fazer uma avaliação pertinente e muito mais confortável para o juiz conceder ou negar, quando há um médico para dizer se é pertinente ou não. O juiz não tem conhecimento técnico e na dúvida, ele vai conceder”, disse.

Questionado sobre a obrigação do Estado ser obrigado, por meio da judicialização, a cobrir as despesas médicas de um paciente, o ministro afirmou que “o Estado é obrigado a pagar, mas não tem o orçamento necessário sendo obrigado a tirar de outras receitas. Às vezes, um medicamento custa um programa de saúde inteiro, mas tem que destinar para uma pessoa [o recurso]. É uma equação bastante complicada. A saúde junto com a segurança pública são os dois vetores mais preocupantes para os governos”, disse Palheiro.

O primeiro-secretário da ALMT, Max Russi, afirmou que a judicialização está cada vez mais presente na vida do cidadão, aquela que mais precisa de assistência à saúde pública e privada. “Onde o Estado não se faz presente, o cidadão busca na justiça o que é de direito, o que é oferecido pelo Sistema Único de Saúde. Mas muitas vezes até o plano de saúde não faz o que deve ser feito, por isso a justiça tem que ser chamada para atender o cidadão”, disse Russi.

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Durante a sessão especial, Max Russi aproveitou para prestar homenagens às pessoas que ajudaram de alguma forma no crescimento e desenvolvimento de Mato Grosso.

Os homenageados com títulos de cidadãos mato-grossense:

  • Antônio Saldanha Palheiro.
  • Adilcio José da Silva.

Homenageados com a Comenda Filinto Müller:

  • Desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Antônia Siqueira Gonçalves.
  • Juíza de direito do TJMT, Anglizey Solivan de Oliveira.
  • Proprietário de Rede de Supermercado em Mato Grosso, Arilson Cezarino Costa.
  • Secretário-adjunto de Integração Operacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública, coronel Cláudio Fernando Camilo Tinoco.
  • Secretário-adjunto e chefe do Gabinete Militar do Governo de Mato Grosso, coronel Fernando Francisco Turbino dos Santos.
  • Advogado Flaviano Taques Figueiredo.
  • Advogado Ulisses Rabaneda dos Santos.

Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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CCJR aprova parecer favorável a mudanças no cálculo do ICMS da saúde

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Durante a 6ª reunião ordinária híbrida, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso se reuniu nesta terça-feira (12) e analisou e deliberou sobre projetos e vetos governamentais. Na pauta, 36 matérias foram apreciadas e relatadas pelos deputados titulares Chico Guarnieri (PSDB) e Dilmar Dal Bosco (União), além do deputado Wilson Santos (PSD), como suplente, convocado para substituir o deputado Júlio Campos (União).

Em relatoria do presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco, foi dado parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei Complementar 56/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 746, de 25 de agosto de 2022, que “estabelece normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios do Estado de Mato Grosso no produto da arrecadação do ICMS – IPM/ICMS e dá outras providências”.

A proposta visa aprimorar os critérios de apuração do Índice Municipal de Qualidade da Saúde (IMQS), especialmente no que se refere à aferição da cura e tratamento de doenças endêmicas. O artigo 1º cita que ficam acrescidos os parágrafos 8º, 9º e 10 ao artigo 10 da Lei Complementar nº 746.

O parágrafo 10, acrescido ao projeto, destaca que, para fins de apuração do IMQS, no que se refere à cura e ao tratamento de doenças endêmicas, deve ser realizada busca ativa destinada a identificar os municípios que apresentem casos não diagnosticados (“casos silenciosos”), estejam em situação de subnotificação ou efetivamente não apresentem casos registrados.

O projeto visa tornar mais igualitária a divisão da arrecadação do ICMS, maior fonte de renda do Governo do Estado e dos municípios.

Dilmar Dal Bosco deu parecer favorável à manutenção do Veto Total 35/2026, aposto ao Projeto de Lei 768/2023, que dispõe sobre o direito à gratuidade no sistema público de transporte intermunicipal aos portadores de lúpus eritematoso cutâneo e sistêmico, no âmbito do Estado de Mato Grosso, cujo autor é o deputado Sebastião Rezende (União).

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Primeiro a relatar na 6ª reunião ordinária, o deputado Chico Guarnieri (PSDB) deu parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 2009/2024, de autoria do deputado Beto Dois a Um (Podemos), que altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso.

O projeto tramita com nova ementa nos termos do Substitutivo Integral nº 01, de autoria do deputado Beto Dois a Um: “Altera a Lei nº 12.155, de 19 de junho de 2023, que veda a utilização de queima e soltura de fogos de estampido e de artifício em Mato Grosso, para dispor sobre exceções para usos técnicos e regulamentar penalidades”.

A presente proposta altera a legislação que dispõe sobre o uso de fogos de artifício e explosivos, estabelecendo penalidades distintas para blasters pirotécnicos e blasters de explosivos, conforme a gravidade da infração.

Além disso, amplia os mecanismos de fiscalização, autoriza a utilização de imagens e vídeos como meio de prova do descumprimento da norma e prevê atuação integrada dos órgãos de segurança pública e do Corpo de Bombeiros.

Chico Guarnieri também deu parecer pela derrubada do Veto Total 33/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 965/2025, que institui diretrizes para a implementação do Programa Estadual de Incentivo à Energia Solar em Moradias Populares, com o objetivo de subsidiar ou financiar a instalação de sistemas de energia solar fotovoltaica em residências de baixa renda, promover a sustentabilidade ambiental e fortalecer a economia local. O autor do projeto é o deputado Júlio Campos (União).

Wilson Santos — conforme relatoria do deputado Júlio Campos — deu parecer favorável à aprovação em redação final do Projeto de Lei 170/2026, de autoria do Poder Executivo, que institui, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso, a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos e práticas escolares da rede estadual.

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O artigo 1º do PLC, que institui a obrigatoriedade da abordagem pedagógica de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher nos currículos, tem três parágrafos. O parágrafo 1º diz que o currículo poderá ser adotado pelos municípios, mediante adesão voluntária, em regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O parágrafo 2º estabelece que o currículo deverá contemplar, de forma transversal e interdisciplinar, conteúdos e estratégias pedagógicas voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, em conformidade com o disposto no artigo 2º da lei. Por fim, o parágrafo 3º estabelece que a implementação do disposto no caput observará a Lei Federal nº 14.164, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a temática da prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica.

O Veto Parcial 37/2026, aposto ao Projeto de Lei nº 699/2023, de autoria do deputado Max Russi (Podemos), que dispõe sobre a regulamentação de casa de apoio a usuários em tratamento fora de domicílio no Estado de Mato Grosso, teve parecer do relator Júlio Campos pela derrubada.

Em outro veto, o Veto Total 32/2026, aposto ao Projeto de Lei 107/2026, que concede isenção da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) no âmbito do Estado de Mato Grosso, o parecer foi pela manutenção. O projeto é de autoria dos deputados Max Russi, Wilson Santos, Diego Guimarães e Dr. João.

Ao final da 6ª reunião ordinária híbrida da CCJR, o presidente da comissão, deputado Dilmar Dal Bosco, justificou a ausência dos deputados Júlio Campos e Eduardo Botelho.

Fonte: ALMT – MT

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