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Governo de MT lamenta falecimento da deputada federal Amália Barros

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MATO GROSSO

O Governo de Mato Grosso lamenta o falecimento da deputada federal Amália Barros, na noite deste sábado (11.05), aos 39 anos.

Amália Barros estava internada no Hospital Vila Nova Star, em São Paulo, desde o dia 1º de maio, para retirada de um nódulo no pâncreas.

O governador Mauro Mendes e a primeira-dama Virginia Mendes prestaram condolências à família e aos amigos da parlamentar.

“Foi com muita tristeza que recebemos a notícia do falecimento da deputada Amália Barros. Sua partida prematura deixa um vazio imensurável na política brasileira. Amália foi uma figura incansável na defesa dos direitos e no combate às injustiças. Seu compromisso e dedicação serão lembrados com respeito e admiração. Enviamos as nossas mais sinceras condolências à família e amigos nesse momento de luto”, lamentaram o governador e a primeira-dama.

O secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia, também externou pesar pelo falecimento de Amália.

“Foi com profundo pesar que recebi a triste a notícia do falecimento da deputada. Sua partida prematura é uma perda significativa para Mato Grosso. Sua representatividade em causas tão importantes serão lembradas com admiração e gratidão. Que a sua memória inspire futuras gerações a seguir seus passos e a lutar por seus ideiais que ela defendeu com tanto fervor. Minhas mais sinceras condolências à família e amigos. Que encontrem conforto na lembrança do legado deixado por ela”, expressou o secretário.

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Os locais de velório e sepultamento ainda não foram divulgados.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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