AGRONEGÓCIO
Safra de café no Espírito Santo sofre impacto do calor intenso, mas mercado mantém otimismo
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A temporada de colheita de café no Espírito Santo, maior produtor nacional de café conilon, enfrenta desafios decorrentes do calor intenso causado pelo fenômeno El Niño. As altas temperaturas durante o desenvolvimento dos frutos do café afetaram a produtividade do Estado, resultando em uma quebra estimada em 30% na produção para 2024. Apesar dessa redução, a expectativa é de uma colheita de 11 milhões de sacas de conilon e 4 milhões de sacas de arábica.
O presidente do Sindicato Rural do Espírito Santo, destacou que o calor intenso e a infestação da cochonilha da roseta prejudicaram significativamente a safra. No entanto, mesmo não sendo uma colheita recorde, a produção atual é considerada satisfatória.
O mercado demonstra otimismo em relação aos preços do café conilon, que estão acima de R$ 1.100 por saca, impulsionados pelos problemas enfrentados pelo Vietnã, principal produtor mundial do grão, que sofre com a seca e questões logísticas. Quanto ao café arábica, os preços variam entre R$ 1.150 e R$ 1.350 por saca, considerados razoáveis.
A colheita do café conilon está prevista para terminar em agosto, enquanto a do arábica deve se estender até outubro. Durante este período, uma das maiores preocupações é a mão de obra, um dos custos mais significativos da produção. A busca por trabalhadores já atrai mão de obra de outras regiões, como Nordeste e Minas Gerais, para atender à demanda.
O clima adverso não apenas reduz a quantidade de café colhido, mas também pode afetar a qualidade dos grãos. É necessário monitorar de perto o andamento da safra nos próximos meses, pois as condições climáticas continuarão a ser determinantes para o desempenho da produção.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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