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POLÍTICA

Gilberto Cattani é reeleito presidente da Comissão de Direitos Humanos

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POLÍTICA

A instalação da Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) foi realizada durante sessão plenária na tarde desta quarta-feira (10).

Durante as explicações pessoais, o deputado Sebastião Rezende (União) anunciou que os membros da comissão o elegeram como vice-presidente, ficando o deputado Gilberto Cattani (PL) novamente com a presidência.

Além dos parlamentares, figuram como titulares da comissão Max Russi (PSB), Thiago Silva (MDB) e Lúdio Cabral (PT). Como suplentes, estão os deputados Dr. Eugênio (PSB), Juca do Guaraná (MDB), Valdir Barranco (PT), Diego Guimarães (Republicanos) e Ondanir Bortolini – Nininho (PSD).

Conforme regimento interno do Parlamento Estadual, compete à Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:

– dar parecer a todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da mulher, da cidadania, do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;

– combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;

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– discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;

– acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar e contra a mulher;

– acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

– acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

– acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

– acompanhar as políticas às comunidades indígenas, proteção à sua dignidade sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes;

– acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;

– acompanhar e estimular políticas profiláticas contra o uso de drogas.


Secretaria de Comunicação Social

Telefone: (65) 3313-6283

E-mail: [email protected]


Fonte: ALMT – MT

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POLÍTICA

Wilson Santos quer apoio aos municípios e rigor na aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026 da educação infantil

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Após promover audiência pública para debater a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, que reconhece os profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) apresentou, nesta quarta-feira (24), em sessão plenária, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3/2026 com o objetivo de assegurar a efetivação dos direitos garantidos pela nova legislação em Mato Grosso.

A matéria proposta estabelece que os municípios deverão promover o devido enquadramento desses profissionais na carreira do magistério. Caso a legislação não seja cumprida, quando estiver em vigor, as contas anuais das prefeituras poderão ser reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). “Uma luta de décadas e temos que reconhecer todos os profissionais, independente da denominação, mas que atuam como professores na educação infantil, que deverão ser enquadrados como professores da rede municipal. O município que não o fizer, o Tribunal de Contas do Estado deverá reprovar as contas do prefeito. Essa será uma das penalidades com o descumprimento da lei quando estiver em vigor”, explicou o parlamentar.

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Além da PEC, o parlamentar apresentou ao Governo de Mato Grosso a Indicação nº 2.009/2026, propondo a criação do Programa Estadual de Apoio à Adequação dos Planos de Carreira da Educação Infantil. A iniciativa pretende oferecer suporte técnico aos municípios para a implementação da legislação federal, por meio de orientações, modelos normativos, capacitações e acompanhamento institucional, garantindo segurança jurídica e uniformidade na aplicação da norma.

Legislação – A Lei Federal nº 15.326/2026 alterou a Lei nº 11.738/2008, que institui o Piso Nacional do Magistério, e a Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), assegurando o reconhecimento dos profissionais da educação infantil como integrantes do magistério público da educação básica.

Com a mudança, passam a ser considerados profissionais do magistério aqueles que exercem atividades de docência ou de suporte pedagógico na educação infantil, desde que possuam formação em magistério ou curso superior e tenham ingressado por concurso público.

A legislação também beneficia trabalhadores que, em diversos municípios, ainda ocupam cargos com nomenclaturas como educador infantil, agente de desenvolvimento infantil, monitor, recreador e outras denominações equivalentes. Na prática, esses profissionais passam a ter direito ao enquadramento na carreira do magistério, ao piso salarial nacional, aos planos de carreira e às demais garantias previstas em lei.

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Apesar da vigência da norma federal, a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de Mato Grosso (FESSPMEMT) alertou, durante a audiência pública realizada na Assembleia Legislativa, que diversos municípios mato-grossenses ainda resistem à adequação da legislação. Segundo a entidade, a demora na implementação tem provocado insegurança jurídica, divergências administrativas e prejuízos aos profissionais da educação infantil.

A expectativa de Wilson Santos é de que as medidas legislativas propostas acelerem a adequação dos municípios, assegurando o cumprimento da legislação federal e a valorização dos profissionais que atuam na educação infantil em Mato Grosso.

Fonte: ALMT – MT

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