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Detran-MT cria canal de atendimento pelo WhatsApp

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MATO GROSSO

O Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (Detran-MT) possui mais um canal de atendimento ao cidadão: o atendimento via WhatsApp pelo número (65) 9 9933-9318.

O canal fornece respostas para as perguntas feitas com mais frequência, sendo uma alternativa para quem tem dificuldades para acessar o site oficial do órgão, e que, por ser automatizado, funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados.

Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, as novidades vão além. “A seguir, em um segundo momento, incluíremos disparos de aviso aos motoristas quando sua CNH ou o licenciamento do veículo estiver perto de vencer; em um terceiro momento, também pretendemos incluir alguns serviços mais simples, como solicitação de segunda via de CNH, e taxas diversas”, explicou.

“Hoje o cidadão, para buscar informações junto ao Detran-MT, já conta com o atendimento presencial, com o aplicativo MT Cidadão, com o atendimento do Disque Detran por e-mail e telefone, e agora, também, o atendimento pelo Whatsapp, que vai ficar sob a responsabilidade do Disque Detran, mas como um perfil de atendimento automatizado”, enumera o presidente.

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O canal de respostas automáticas funciona 24 horas por dia, somente por mensagem.

Já o Disque Detran pode ser utilizado pelos cidadãos por meio do telefone (65) 3615-4800 ou pelo e-mail: [email protected], de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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