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Conselho Monetário aprova renegociação de dívidas de produtores rurais de 17 Estados

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Nesta quinta-feira (28.03), o Conselho Monetário Nacional aprovou a renegociação de dívidas e a prorrogação dos prazos de pagamento para produtores rurais afetados por condições climáticas adversas e variações nos preços de commodities.

Agricultores familiares com créditos rurais vencidos há mais de 120 dias têm a opção de renegociar suas dívidas, cumprindo com os encargos de inadimplência estabelecidos.

Além disso, para parcelas de créditos de investimento rural com vencimento em 2024, as instituições financeiras agora podem renegociar até 100% do principal, desde que os créditos tenham sido feitos com recursos controlados e estejam associados a determinadas atividades produtivas especificadas por estado.

As condições para a renegociação incluem a correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais e a necessidade de os pagamentos dos encargos financeiros de 2024 serem efetuados nas datas previstas.

A medida tem um prazo para formalização até 31 de maio de 2024 e visa minimizar os impactos financeiros enfrentados pelos produtores, estimados em R$ 3,2 bilhões, que serão compensados pelos recursos do plano safra 2024/2025.

A iniciativa abrange produtores tanto familiares quanto empresariais em 17 estados, e está ligada a contratos de crédito rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e linhas de crédito de fundos constitucionais.

A renegociação, que depende da avaliação das instituições financeiras, tem potencial para auxiliar uma vasta quantidade de agricultores. Estima-se que, caso todas as parcelas qualificadas sejam renegociadas, o impacto financeiro será de aproximadamente R$ 3,2 bilhões, valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030. Esse custo será compensado pelos recursos destinados à equalização de taxas no plano safra de 2024/2025.

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O governo destacou que a necessidade dessa política surgiu após a observação de que o clima desfavorável afetou significativamente a produção de soja e milho, especialmente em partes do Sul, Centro-Oeste e São Paulo.

Além disso, os agricultores enfrentam desafios devido à queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas regiões, o que, apesar da redução no custo de alguns insumos, não foi suficiente para baixar os custos de produção para níveis historicamente rentáveis.

DETALHAMENTO:

Renegociação de dívidas no Pronaf:

  • Agricultores familiares com operações de crédito rural vencidas há mais de 120 dias podem solicitar a renegociação.
  • Pagamento dos encargos para regularizar a situação e manter a fonte de recursos.
  • Regras gerais nos MCRs 2-6-7, 2-6-8 e 2-6-9.
  • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais, inclusive para situação de inadimplência quando for o caso;
  • Pagamento, no mínimo, do valor referente aos encargos financeiros previstos para 2024, nas respectivas datas de vencimento das parcelas;
  • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
    • Operações com última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela;
    • Operações com última parcela prevista para vencimento após o ano de 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas a partir de 2025;
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Estados e atividades produtivas atendidas:

  • Goiás e Mato Grosso: produção de soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: produção de soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: produção de bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: produção de soja, milho e bovinocultura de leite e de carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Renegociação de parcelas com vencimento em 2024:

  • Instituições financeiras podem renegociar até 100% do principal das parcelas de operações de crédito rural de investimento.
  • Requisitos:
    • Contratação com recursos controlados (equalizados, obrigatórios, FNE, FNO e FCO).
    • Adimplência em 30/12/2023.
    • Vinculação a atividades específicas por estado (ex: soja, milho, bovinocultura).
  • Condições:
    • Correção das parcelas pelos encargos financeiros contratuais.
    • Pagamento mínimo dos encargos financeiros de 2024 nas datas de vencimento.
    • Reembolso de até 100% do principal das parcelas de 2024:
      • Última parcela em 2024, 2025 ou 2026: reprogramação para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela.
      • Última parcela após 2026: soma ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas a partir de 2025.
  • Prazo para renegociação: até 31 de maio de 2024.

Fonte: Pensar Agro

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Risco de geada faz mercado internacional de café operar em alta

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O mercado internacional de café abriu a semana com uma correção de preços impulsionada pelo prêmio de risco climático. A possibilidade de formação de geada nas áreas produtoras de arábica — Sul de Minas Gerais, Mogiana Paulista e Paraná — desencadeou um movimento de cobertura de posições por parte de fundos de investimento, elevando os contratos futuros nas bolsas de Nova York e Londres.

O arábica, cotado na Bolsa de Nova York, encerrou o último pregão com valorização, atingindo o equivalente a R$ 41,48 por quilo. O café conilon, negociado na Bolsa de Londres, também acompanhou a trajetória de alta, fechando o contrato de julho cotado a R$ 21,01 por quilo (considerando a cotação de R$ 5,17).

Análise de fundamentos:

  • Gestão de risco: O mercado incorporou o temor de geada como fator de volatilidade de curto prazo. A sensibilidade dos fundos às previsões meteorológicas é o motor atual dos preços.

  • Oferta: Independentemente da variação de temperatura, a sustentação das cotações permanece ancorada no cenário de oferta global restrita. O movimento de alta atual reflete o ajuste do mercado a um patamar de preço que compensa a escassez de produto.

  • Estratégia do produtor: Analistas indicam que a volatilidade deve perdurar até a consolidação dos dados sobre eventuais danos às lavouras. A recomendação técnica é de cautela na comercialização: enquanto a alta for movida estritamente pela especulação climática, o mercado está sujeito a correções rápidas; caso o frio confirme perdas reais de produtividade, a tendência de alta se consolida como um novo patamar estrutural de preços.

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O mercado físico no Brasil mantém a cautela. Produtores e tradings monitoram o comportamento das temperaturas nas próximas 48 horas como balizador para novas negociações. O cenário de preços segue atrelado à capacidade da safra brasileira em atender à demanda global, com o risco climático atuando como o principal limitador de oferta no curtíssimo prazo.

Fonte: Pensar Agro

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