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Minas Gerais produz 70% dos peixes ornamentais do País

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Em Minas Gerais, a produção de peixes ornamentais se destaca como uma atividade econômica significativa, com o estado respondendo por aproximadamente 70% da produção nacional.

Essa atividade se concentra principalmente na região da Zona da Mata, especificamente em oito municípios ao redor de Muriaé, onde não apenas representa uma fonte de renda para cerca de 400 famílias envolvidas na agricultura familiar, mas também movimenta mais de R$ 10 milhões anualmente.

A criação de peixes ornamentais exige menos esforço do que a criação de bovinos de leite, por exemplo, e oferece um retorno financeiro rápido, com margem de lucro de até 60%, além de necessitar de um espaço comparativamente menor, com produções viáveis em áreas de apenas mil quadrados. Essa característica, somada ao baixo investimento inicial e ao retorno financeiro atraente, faz desta uma opção economicamente viável e promissora para pequenos produtores.

O setor não só é fonte de renda, mas também de inovação e desenvolvimento sustentável, com produtores investindo em infraestrutura e tecnologia para otimizar a produção. A atividade, que começou com estruturas simples, hoje avança para estufas altamente tecnificadas, ampliando o potencial de crescimento e rentabilidade.

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A região de Patrocínio do Muriaé é especialmente reconhecida como a capital nacional do peixe betta, mas a diversidade de espécies cultivadas é ampla, abrangendo também o acará, guppy e colisa.

Um estudo realizado pelo Instituto Federal Sudeste de Minas Gerais, campus Muriaé, revelou a magnitude deste polo produtivo, identificando 225 propriedades dedicadas à piscicultura ornamental.

Reconhecendo a importância estratégica da cadeia produtiva dos peixes ornamentais para a economia local e o desenvolvimento regional, o Governo de Minas Gerais tem iniciado movimentos para oferecer suporte específico ao setor.

Iniciativas como a visita técnica realizada em 2023 pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e instituições afiliadas visam estabelecer uma legislação própria para a atividade, destacando-se das normativas aplicadas à produção de peixes de corte.

Este esforço conjunto busca não apenas regulamentar, mas também promover e expandir um setor vital para a economia mineira e a biodiversidade aquática brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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