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MATO GROSSO

Governador anuncia aumento para profissionais da educação que atuam na alfabetização de adultos

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MATO GROSSO

O governador Mauro Mendes anunciou um aumento na remuneração dos profissionais da educação que atuam na alfabetização de jovens e adultos por meio do programa Mais MT Muxirum. O comunicado foi feito após reunião com o secretário de Educação Alan Porto, nesta segunda-feira (04.03).

“Esse importante programa de alfabetização de adultos no Estado tem alcançado resultados significativos. Estamos muito felizes com o que está acontecendo. Em função disso, o secretário Alan trouxe a demanda de aumentar a remuneração e nós autorizamos”, afirmou o governador.

A bolsa complementar dos professores passará de R$ 600 para R$ 1.000. Já o valor para coordenadores, a bolsa, que era de R$ 1.000, será de R$ 1.300.

Ao todo, 1.500 professores e 150 coordenadores serão contemplados.

O governador destacou que a iniciativa busca reduzir o analfabetismo no Estado para 4%, meta do Governo até 2025.

“Queremos encorajar aqueles que estão se dedicando ao ensino de muitos mato-grossenses que não tiveram uma oportunidade na educação e garantir a redução das nossas taxas de analfabetismo. Os profissionais que atuam no Mais MT Muxirum são fundamentais para que isso ocorra”, concluiu.

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Muxirum da Alfabetização

Palavra do tupi guarani que significa “mutirão”, o programa MT Muxirum tem o desafio de reduzir o analfabetismo entre pessoas com mais de 15 anos no Estado de Mato Grosso para menos de 4%, até 2025.

O projeto já alfabetizou 52 mil pessoas desde 2021. Para 2024, a perspectiva da Seduc é inscrever cerca de 18 mil pessoas no programa, com a adesão de todos os 142 municípios.

Até o final de 2024, os investimentos totalizarão R$ 47,7 milhões.

O Muxirum é uma das ações da Política Educação de Jovens e Adultos (EJA), uma das 30 políticas educacionais do Plano EducAção 10 Anos, do Governo de Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho

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A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.

As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.

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Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.

O que continua permitido

A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.

A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

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Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Fonte: Governo MT – MT

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