MATO GROSSO
Ação da PGE-MT resulta na penhora judicial de sacas de soja de empresa com dívidas tributárias
MATO GROSSO
O procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, afirmou que a decisão, proferida no dia 18 de janeiro deste ano, é uma demonstração da atuação intensa do Governo de Mato Grosso no combate à sonegação e fraudes fiscais.
“Essa ação minuciosa, realizada em parceria com a área de inteligência da Polícia Judiciária Civil, para desbaratar fraudes fiscais, identificar patrimônios ocultos e descobrir empresas criadas em nome de laranjas reforça um sistema fiscal justo com os contribuintes que honram com os seus compromissos”, declarou.
A ação da PGE-MT aponta que a empresa devedora simulou uma negociação para esvaziar os valores decorrentes de contratos de parceria agrícola, porém, a PGE conseguiu identificar essa fraude e que há condições financeiras de arcar com essas dívidas, e pediu a responsabilização do grupo agropecuário.
A devedora cedeu, por meio desse contrato de parceria, 6.800 hectares de terras cultiváveis ao grupo agropecuário para a produção de soja, milho e outras culturas durante o prazo de 10 anos, recebendo antecipadamente ao próprio plantio/colheita o valor de R$ 30 milhões, equivalente a 680 mil sacas de soja. O montante, no entanto, nunca passou pelas contas bancárias da devedora.
Após o protocolo da ação contra a devedora, as duas empresas firmaram o contrato de parceria agrícola e, por meio dele, foi feito o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada apenas para frustrar o sucesso do pedido.
“É inegável a responsabilidade do grupo agropecuário, uma vez que contribuiu decisivamente para que nunca fosse encontrado qualquer valor na conta da empresa. O contrato firmado entre as empresas gerou suspeita por possuir uma cláusula que dispensa a apresentação de matrículas atualizadas dos imóveis, certidões de penhor, licenças, CAR, APF, certidão negativa de embargo junto à Sema, termos de anuência e quaisquer outros documentos, o que, supostamente, evidenciaria uma fraude”, afirma o subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ao citar o apoio da investigação policial conduzida pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (Defaz).
A PGE ainda pontuou, no pedido, que o valor de R$ 30 milhões recebido pela sonegadora foi destinado para uma nova empresa que não participa da negociação e feito após 10 dias da abertura da empresa, “o que leva a crer que foi criada com o objetivo específico de receber os valores em referência, uma vez que os referidos valores não passaram pelas contas da requerida”, como enfatizou a procuradora Raquel Casonatto, responsável pelo processo junto com o procurador Yuri Nadaf.
Yuri Nadaf classificou a decisão como inovadora. “A Justiça acolheu o pedido da PGE-MT para redirecionar a ação cautelar para o grupo agropecuário, bem como determinar a penhora do valor correspondente à sua contribuição para o esvaziamento patrimonial da requerida, que corresponde ao valor recebido a título de pagamento adiantado de 10 anos da parceria, ou seja, R$ 30 milhões”, pontuou.
Além do bloqueio através do Bacen Jud, foi deferido o arresto – medida cautelar típica que visa a apreensão cautelar de bens do devedor – da produção de grãos nas propriedades objeto do contrato de parceria obedecendo ao limite estabelecido no documento.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência
A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.
Foto: Prefeitura Municipal.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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