MATO GROSSO
SES já repassou R$ 54 milhões às empresas que prestam serviço no Hospital Estadual Santa Casa
MATO GROSSO
“Nossa equipe trabalha diuturnamente para liquidar todos os repasses, mas é importante entender que esses repasses são feitos conforme as empresas enviam os processos. Se os processos são enviados fora do prazo de fechamento do pagamento, isso incorre também no atraso do repasse, visto que precisamos analisar toda a documentação e, se houver inconsistência nos dados, o processo volta para a empresa fazer as correções necessárias e depois é reencaminhado para a SES seguir com a análise e posterior pagamento”, explica o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
Os repasses e pendências às empresas foram discutidos durante reunião realizada na segunda-feira (29.01) com o secretário Gilberto Figueiredo, o secretário chefe da Casa Civil do Governo de Mato Grosso, Fábio Garcia, e o presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT), Diogo Sampaio. “A reunião foi importante para esclarecer a situação ao CRM e pontuar que a SES não mede esforços para concluir o pagamento o quanto antes”, diz Gilberto.
De acordo com o secretário adjunto de Gestão Hospitalar da SES, Oberdan Lira, dos 69 processos enviados à SES referentes aos serviços prestados em outubro, novembro e dezembro, 53 foram pagos e 15 estão em trâmite administrativo no órgão estadual. “Devemos pagar nas próximas semanas os dois processos pendentes de outubro e os três processos pendentes de novembro. A empresa ainda não enviou todos os processos referentes ao mês de dezembro”, acrescenta.
Oberdan reforça que os repasses ocorrem conforme previsto em Lei, que estabelece um prazo de até 90 dias para pagamento dos serviços executados.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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