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Adubos orgânicos podem reduzir em até 50% o uso de importados

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O Plano Nacional de Fertilizantes (PNF), apresentado recentemente pelo vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, destaca a importância dos adubos orgânicos no cenário agrícola brasileiro.

Especialistas afirmam que esses produtos têm o potencial não apenas de melhorar as características do solo, mas também de reduzir significativamente a dependência do país em relação aos fertilizantes minerais, cuja importação representa um custo anual de mais de R$ 130 bilhões para o país.

O Brasil é o maior importador mundial de fertilizantes. Em 2023, a estimativa – os números ainda não foram fechados – é de que tenha sido importado mais de 45 milhões de toneladas do produto, com o Mato Grosso, principal produtos do País, na liderança.

A meta do PNF é que, até 2050, metade da demanda brasileira de adubo seja suprida pelo uso de adubos orgânicos, diminuindo a vulnerabilidade a eventos geopolíticos, como conflitos em países produtores de fertilizantes minerais.

O adubo orgânico, produzido a partir da reciclagem de resíduos orgânicos urbanos, industriais e agroindustriais processados na Estação de Tratamento de Esgotos de Jundiaí, destaca-se como uma solução ambientalmente sustentável. Com alto conteúdo de matéria orgânica, substâncias húmicas, microrganismos e macro e micronutrientes, esse composto orgânico contribui não apenas para a saúde do solo, mas também para o aumento da produtividade.

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A utilização crescente de fertilizantes orgânicos ganha relevância em um contexto mundial marcado por conflitos, como os envolvendo Ucrânia, Rússia e Israel, países de importância significativa na produção de fertilizantes minerais. As guerras podem causar problemas logísticos e aumentar os custos no comércio internacional, afetando diretamente a disponibilidade e os preços dos fertilizantes minerais, assim como ocorre com o petróleo, devido ao conflito entre Israel e Hamas.

Além dos benefícios ambientais como exemplo de economia circular, o adubo orgânico oferece vantagens agronômicas, promovendo aeração do solo, reduzindo compactação, aumentando a retenção de água e fortalecendo a resistência a períodos de seca. Sua composição rica em macronutrientes e micronutrientes, aliada a uma maior capacidade de troca catiônica, o que influência na estabilidade do solo, disponibilidade de nutrientes, no pH do solo e na reação do solo com fertilizantes e outros, contribuindo para uma eficiência aprimorada da adubação química.

E mais: segundo especialistas, o adubo orgânico não se limita a fornecer nutrientes para o solo e plantas; ele representa uma solução sustentável produzida com responsabilidade ambiental. Elaborado a partir de matérias-primas renováveis, o adubo alinha-se aos princípios do desenvolvimento sustentável e à nova era da agricultura no Brasil.

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Ao adotar práticas agrícolas mais sustentáveis e reduzir a dependência de fertilizantes minerais, o Brasil busca não apenas garantir sua segurança alimentar, mas também contribuir para a preservação do meio ambiente e a estabilidade econômica. A incorporação de adubos orgânicos, emerge como uma estratégia promissora nesse caminho.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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