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Gestão promove capacitação para atuação frente à nova Lei de Licitações

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A Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Secretaria Adjunta de Licitações e Contratos, desenvolveu uma capacitação para os servidores de todas as secretarias e órgãos municipais envolvidos nos processos de contratação de serviços. A iniciativa, realizada na quinta-feira (18), no auditório do Palácio Alencastro, foi necessária devido à nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, já regulamentada pela Instrução Normativa publicada na Gazeta Municipal no dia 17 deste mês, sob o número SLC nº 08/2024. Ressalta-se que a Gestão promove diversos eventos semelhantes ao longo do ano, abrangendo diferentes áreas.

“Com a implementação da nova Lei de Licitações 14.133, sentimos a necessidade de capacitar os servidores para que possam adquirir conhecimento técnico sobre como proceder agora. Com uma equipe bem capacitada e treinada, evitamos o risco de que o processo não seja concluído com êxito. Para realizar uma licitação de maneira satisfatória, é preciso que os pedidos e as provocações estejam adequados e aptos, ou seja, prontos e condizentes com o assunto. Cabe a nós, como idealizadores das licitações, fomentar essa discussão e provocá-los para que se sintam capazes de conduzir esse processo”, explicou o secretário adjunto de licitações e contratos, Agmar Siqueira.

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No caso, a Instrução Normativa em questão trata das contratações no âmbito do poder executivo municipal, determinando a obrigatoriedade do checklist nas contratações públicas. O tema foi bem recebido, conforme o quantitativo de servidores presentes na capacitação.

Conforme a Instrução Normativa 08/2024, é obrigatório o checklist nas contratações públicas municipais, abrangendo os órgãos da administração direta e as entidades da administração indireta do Poder Executivo Municipal de Cuiabá, exceto as empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.

Estabelece também, no art. 2º, a competência da Secretaria Municipal de Gestão (SMGE) para realizar os processos de licitações e procedimentos administrativos para as contratações públicas, inclusive nos casos de dispensa e inexigibilidade.

O parágrafo único deixa claro que compete exclusivamente aos órgãos e entidades a formalização dos processos de contratações fundamentados nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Quanto aos procedimentos, a normativa esclarece que a formalização dos processos de contratações e a realização de todas as atividades necessárias ao planejamento, incluindo elaboração do documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, análise de risco, termo de referência, exigências contratuais e realização de pesquisa de preços, compete exclusivamente aos órgãos e entidades demandantes.

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Em relação à solicitação de abertura de processo licitatório, independente da modalidade, deve ser realizada pelo Órgão ou Entidade Demandante e estar devidamente instruída para o seu efetivo protocolo.

A normativa, no parágrafo 1º, trata da instrução processual, que deve observar, obrigatoriamente, as exigências contidas nos formulários denominados CHECKLIST, constantes no Anexo I da Instrução Normativa. Os órgãos e entidades deverão observar o checklist próprio ao ato solicitado, que deverá acompanhar os documentos protocolados no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Gestão, no Palácio Alencastro. Além disso, outras tratativas e providências estão detalhadas na normatização a ser seguida.

Lembrando que a Instrução Normativa entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário e está disponível na Gazeta Municipal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

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O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

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Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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