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Prefeitura informa sobre a cobrança da taxa para coleta de lixo para o ano de 2024

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A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, informa sobre a taxação na Taxa de Coleta de Lixo para o ano de 2024. O decreto nº 10.019, publicado na edição da Gazeta Municipal em 28 de dezembro de 2023, estabelece diretrizes fundamentais para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico, conforme previsto na Lei Complementar nº 522, de 30 de dezembro de 2022.

Aos imóveis em que o lixo domiciliar é coletado 3 (três) vezes por semana, a taxa de coleta será de R$ 33,10 (trinta e três reais e dez centavos) ao mês e, aos que são coletados 6 (seis) vezes por semana, será cobrada taxa no valor de R$ 66,20 (sessenta e seis reais e vinte centavos) por mês.

Para o exercício financeiro de 2024, o lançamento será mensal, de janeiro a dezembro de 2024 pela Secretaria Municipal de Fazenda, ocorrendo sempre no último dia de cada mês. A cobrança será efetuada no mês subsequente ao lançamento e integrará a fatura de consumo de água e esgotamento sanitário emitida pela Concessionária Águas Cuiabá S.A, conforme Convênio entre o Município de Cuiabá e Águas Cuiabá S.A.

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A base para a cobrança foi o custo total do serviço de coleta realizado no ano anterior ao da cobrança, conforme estipulado no artigo 313 da Lei Complementar nº 043/97.

A guia DAM para o pagamento mensal estará disponível no site da Prefeitura- https://www.cuiaba.mt.gov.br/, sendo possível também solicitar atendimento presencial no Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (Ciac) para aqueles que não conseguirem acessar a guia online ou pelos telefones (65) 3317-5614, 3317-5621 e 3317-5631

O contribuinte tem a opção de solicitar a cobrança separadamente da fatura de consumo de água, mediante pedido à Concessionária Águas Cuiabá S.A., resultando na cobrança direta pela Secretaria Municipal de Fazenda, por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Não havendo emissão de fatura mensal de água, inclusive nas novas economias, ou nos casos em que a água provenha de outras fontes, a cobrança da taxa de coleta de lixo domiciliar será realizada diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), mediante emissão de Documento de Arrecadação de Tributos Municipais.

Caso o contribuinte opte pela cobrança da Taxa de Coleta de Lixo 2024, diretamente pela Secretaria Municipal de Fazenda, o vencimento ocorrerá conforme a Tabela a seguir:

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janeiro- 20/02/2024;

fevereiro- 20/03/2024;

março- 22/04/2024;

abril- 20/05/2024;

maio- 20/06/2024;

junho- 22/07/2024;

julho- 20/08/2024;

agosto- 20/09/2024;

setembro- 21/10/2024;

outubro- 21/11/2024;

novembro- 20/12/2024;

dezembro- 20/01/2025.

A cobrança pela fatura de água iniciará a partir de fevereiro com o vencimento da fatura. Para aqueles contribuintes que discordarem dos valores praticados podem solicitar a revisão dos valores a qualquer momento, sem custos, mediante pedido fundamentado, que pode ser protocolizado presencialmente no Centro Integrado ao Contribuinte ou através do Sistema GESCON (https://cuiaba.gesconet.com.br/Web/Publico/Default.aspx?CodigoEmpresa=1).

Importante destacar que as isenções automáticas concedidas pela Concessionária serão mantidas, enquanto isenções específicas exigirão solicitação direta à Secretaria Municipal de Fazenda.

Em caso de indeferimento do pedido de isenção, o contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento da taxa, sujeito a juros e multa. Essa medida visa aprimorar a gestão financeira municipal e garantir a eficiência dos serviços públicos de coleta de lixo, promovendo transparência e adequação das taxas à realidade local.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura reforça proibição do comércio irregular nas UPAs de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reforça a proibição do comércio ambulante no interior e nas entradas das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital. A medida, implantada desde abril, tem contribuído para melhorar a organização dos espaços, reduzir aglomerações e garantir melhores condições de atendimento aos pacientes e aos profissionais que atuam nas unidades.

A restrição segue as normas municipais que impedem a instalação de equipamentos e a comercialização de produtos nas entradas principais de hospitais, prontos-socorros, ambulatórios e demais unidades de saúde, públicas ou privadas, além de proibir o comércio no interior desses espaços.

A iniciativa já apresenta resultados positivos na rotina das unidades, com maior organização dos acessos, melhor circulação de pacientes, acompanhantes e equipes, além de manter livres as áreas destinadas ao atendimento de urgência e emergência.

A secretária municipal de Saúde, Deisi Bocalon, destaca que a organização dos espaços externos e internos das unidades é fundamental para garantir um atendimento mais eficiente à população.

“Quando conseguimos manter as entradas das unidades organizadas e sem obstáculos, melhoramos o fluxo de pessoas, facilitamos o trabalho das equipes e garantimos que pacientes que chegam em situação de urgência tenham acesso mais rápido e seguro ao atendimento”, afirmou.

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O secretário adjunto de Atenção Secundária, Odair Mendosa, ressalta que as UPAs são portas de entrada para atendimentos de média complexidade e precisam funcionar com estrutura adequada para receber a população.

“As unidades de pronto atendimento recebem diariamente um grande volume de pacientes e precisam ter seus espaços preparados para acolher quem procura o serviço. A retirada do comércio irregular ajuda a preservar o ambiente, melhora a circulação e fortalece a qualidade do atendimento prestado”, explicou.

A ação teve início na UPA Morada do Ouro e será ampliada para as demais unidades de saúde do município. O trabalho envolve fiscalização, orientação aos comerciantes e acompanhamento das áreas próximas aos serviços de saúde.

Além da organização do espaço público, a Vigilância Sanitária também atua na fiscalização das condições de preparo, armazenamento e comercialização de alimentos, considerando os riscos relacionados à higiene, ao descarte inadequado de resíduos e ao uso de equipamentos que possam gerar fumaça e outros impactos nas proximidades das unidades.

A Prefeitura também instalará placas informativas nas unidades para reforçar a proibição do comércio ambulante no interior dos prédios e nas áreas próximas aos acessos.

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O descumprimento das normas pode resultar em medidas administrativas, como multa e apreensão de mercadorias, conforme previsto na legislação municipal.

Os comerciantes que desejam atuar de forma regular em vias e espaços públicos devem solicitar o Termo de Permissão de Uso (TPU), emitido pela Secretaria Municipal de Ordem Pública após análise técnica.

O documento estabelece regras para o exercício da atividade, considerando critérios como segurança, fluxo de pedestres e veículos, uso adequado do solo e cumprimento das normas sanitárias.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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