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Avicultores de Goiás devem entregar a declaração de bioseguridade até o fim de janeiro

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) exige que todos os agricultores que possuem granjas avícolas no estado de Goiás declarem a biosseguridade de seus plantéis até o dia 31 de janeiro.

A medida visa mitigar o risco de introdução da Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (gripe aviária) em Goiás.A declaração deve ser preenchida por um médico veterinário ou pelo próprio produtor rural e deve conter informações sobre as medidas de biosseguridade adotadas na granja, como a construção das instalações, a limpeza e desinfecção, e a proteção contra a entrada de animais silvestres.

Em caso de não cumprimento da exigência, os responsáveis técnicos pela biosseguridade das granjas e estabelecimentos comerciais avícolas poderão responder por falta ética, conforme prevê o Código de Ética do médico veterinário. Já os estabelecimentos poderão sofrer bloqueio no registro cadastral, resultando na proibição da emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA).

Até o dia 8 de janeiro de 2024, 151 investigações realizadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) tiveram resultado laboratorial positivo para vírus da gripe aviária no Brasil.

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Desse total, 148 foram em animais silvestres e três em aves de subsistência. Os registros positivos ocorreram nos estados da Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.

Em Goiás, para fortalecer as ações de prevenção e evitar que a doença seja introduzida no estado, foi publicada uma segunda portaria no ano passado que além de orientar sobre medidas preventivas a serem adotadas, prorroga por tempo indeterminado o disposto na portaria 121/2023 que estabelece a suspensão das participações de quaisquer espécies de aves em eventos agropecuários, bem como aglomerações, encontros, torneios e exposição de passeriformes nativos e exóticos e de outras aves no estado de Goiás.

Já em agosto de 2023, o governo de Goiás, por meio da Agrodefesa, publicou o Decreto Estadual nº 10.297, que dispõe sobre a situação de emergência zoossanitária no estado de Goiás, de forma preventiva, para a mitigação do risco da gripe aviária.

Fonte: Pensar Agro

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Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

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Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

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Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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