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Possibilidade de quebra de safra leva a projeção de VBP 0,2% menor em 2024

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Impactado pelas intempéries climáticas registradas no final do ano passado (seca ao norte e excesso de chuvas ao sul), que apontam para uma quebra de safra que em algumas regiões pode chegar a 20%,  o Ministério da Agricultura (Mapa) reduziu em 0,2% a estimativa do Valor Bruto da Produção (VBP) para 2024, fechando em R$ 1,166 trilhão.

Esse cenário reflete um leve recuo em relação aos R$ 1,168 trilhão alcançados em 2023. As projeções preliminares indicam que o faturamento das lavouras permanecerá estável, previsto em R$ 818,9 bilhões, sem variação percentual em relação a 2023.

O desempenho diversificado dos diferentes cultivos é apontado como o principal motivo para a estagnação projetada na agricultura. O milho, por exemplo, apresenta uma queda expressiva de 12,7% em 2024, atingindo R$ 123,9 bilhões. Em contrapartida, a soja mostra uma retração mais moderada, diminuindo 1,4%, mas mantendo-se como a cultura com o maior faturamento na agropecuária nacional, estimado em R$ 329,9 bilhões.

O algodão projeta uma redução significativa de 11,8%, totalizando R$ 26,8 bilhões, marcando o segundo ano consecutivo de queda acentuada. O tomate também apresenta estimativa de baixa, aproximadamente 5,5%, alcançando R$ 16,8 bilhões.

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Por outro lado, a maioria dos produtos agrícolas registra projeções de crescimento para 2024. Destacam-se o arroz, com aumento projetado de 29,9% para R$ 26,3 bilhões, a laranja com incremento de 28,3% atingindo R$ 26,4 bilhões, e o trigo com elevação de 24,2%, revertendo a queda de 41,7% em 2023, alcançando R$ 12,9 bilhões.

Diversos produtos como amendoim, banana, batata-inglesa, cacau, café, cana-de-açúcar, feijão, entre outros, completam a lista de altas no faturamento, contribuindo para um cenário positivo em comparação com 2023, que fechou com um VBP das lavouras de R$ 819,1 bilhões, representando um aumento de 4% em relação a 2022.

No setor pecuário, as projeções indicam uma repetição da sequência de quedas, com um recuo de 0,5% no VBP para R$ 347,2 bilhões em 2024. A carne bovina, em particular, deve enfrentar uma redução de 4,8% em sua receita, estimada em R$ 129,3 bilhões. O segmento de carne de frango, no entanto, projeta um aumento de 10,1%, ultrapassando a marca dos R$ 100 bilhões pela primeira vez. O setor de suínos, após um crescimento de 9,2% em 2023, deve ter uma expansão mais contida, com um aumento de 0,2% em 2024, atingindo R$ 34,2 bilhões.

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O resultado consolidado de 2023, com um VBP de R$ 1,168 trilhão, representou um crescimento de 2,5% em relação a 2022, impulsionado por um aumento de 4% na receita das lavouras e uma leve queda de 0,7% na pecuária. Mato Grosso liderou o país nesse período, registrando um VBP de R$ 185 bilhões, seguido por São Paulo (R$ 144,9 bilhões) e Paraná (R$ 143,2 bilhões), consolidando a região Centro-Oeste como responsável por mais de 31% do faturamento total do setor agropecuário em 2023.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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