MATO GROSSO
Nove entidades filantrópicas terão isenção no ICMS da energia elétrica em 2024
MATO GROSSO
Das nove unidades de saúde beneficiadas, a Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso, de Rondonópolis, terá isenção total de 100%. Já a Associação Beneficência Poconeana (Poconé) e Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá terão a conta de energia reduzida em 95% e 90%, respectivamente, em relação ao ICMS. Os percentuais de desconto na energia elétrica de cada unidade constam na Portaria n° 253/2023.
De acordo com a Secretaria de Fazenda (Sefaz), entre os critérios utilizados para definir os percentuais do benefício fiscal está a quantidade de leitos disponibilizados pela instituição para atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Além de reconhecer a importância do trabalho prestado pelas instituições, a isenção de ICMS fortalece desenvolvimento social e assistencial no estado e contribui para que as entidades possam investir esse recurso em projetos que atendam à população assistida.
A isenção do ICMS é concedida de janeiro a dezembro e não pode ultrapassar o limite de R$ 100 mil mensais por instituição. O benefício fiscal é concedido por meio da adesão de Mato Grosso ao Convênio ICMS 19/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que autoriza os estados isentar o ICMS da energia elétrica para hospitais filantrópicos.
As entidades que tiverem interesse em aderir ao benefício devem fazer o pedido via sistema e-Process, disponibilizado no site da secretaria, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração, até o mês de setembro de cada ano.
Após análise do processo, por se tratar de benefício fiscal que isenta a cobrança do ICMS, a inclusão da instituição na lista beneficiados é encaminhada ao Confaz para autorização. Dessa forma, as instituições de saúde filantrópicas só usufruirão da isenção após a autorização e publicação das legislações.
Confira a relação das entidades beneficiadas e cada percentual de isenção:
| Associação Beneficência Poconeana em Poconé: 95% |
| Hospital Geral de Cuiabá/Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá: 90% |
| Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso: 100% |
| Hospital Municipal Coração de Jesus/ Associação Social Amigos da Solidariedade (ASAS), em Campo Verde: 84% |
| Fundação de Saúde Comunitária de Sinop: 57% |
| Fundação Luverdense de Saúde, em Lucas do Rio Verde: 65% |
| Hospital Beneficente Santa Helena, em Cuiabá: 81% |
| Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis: 76% |
| Sociedade Hospitalar São João Batista, em Poxoréu: 84% |
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Penas de condenados por homicídio e organização criminosa somam 67 anos
O Tribunal do Júri da Comarca de Sinop (a 500 km de Cuiabá) condenou, na quarta-feira (26 de agosto), Leonardo dos Santos Pires e Hailton Viana de Paula pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e organização criminosa. As penas aplicadas aos dois réus somam mais de 67 anos de reclusão. O Conselho de Sentença acolheu a tese sustentada em plenário pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), representado pelo promotor de Justiça Herbert Dias Ferreira. As condenações foram fixadas em regime inicial fechado, com determinação de execução imediata das penas.
Apontado como uma das lideranças do Comando Vermelho em Mato Grosso, Leonardo dos Santos Pires foi condenado a 33 anos, nove meses e 11 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Os jurados reconheceram que, além de participar do homicídio qualificado, ele exercia função de comando na organização criminosa. O condenado já acumula mais de 262 anos de penas impostas pela Justiça por outros crimes, incluindo homicídios praticados em Sinop.
Já Hailton Viana de Paula foi condenado a 33 anos, nove meses e 12 dias de reclusão, além de 10 dias-multa. Na sentença, a juíza presidente do Tribunal do Júri, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, destacou a gravidade dos fatos e considerou, na dosimetria da pena, a idade da vítima, que era menor de 18 anos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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