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Conab faz hoje a primeira contratação de transporte de 2024. Veja como participar
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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realiza hoje (segunda-feira, 08.01), a primeira contratação de transporte de 2024.
A operação prevê o transporte de 6 mil toneladas de milho em grão, entre os municípios de Rio Verde e Castelândia, em Goiás, e as cidades de Irecê (4 mil toneladas), Itaberaba (1 mil t) e Ribeira do Pombal (1 mil t), na Bahia. A distância média é de 1.450 km.
O objetivo da operação é o abastecimento do estoque público, armazenados nas unidades da Conab, voltado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão (ProVB), que oferta milho a pecuaristas locais, a preços compatíveis com os do mercado atacadista local.
Os interessados em participar do leilão precisam estar inscritos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como transportador rodoviário de cargas ou Operador de Transporte Multimodal, desde que inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Também é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican).
O leilão de frete será feito por meio de pregão eletrônico e para participar é necessário estar associado a uma Bolsa de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
Cooperativas ou associações devem comprovar, por meio de seu documento de constituição, que sua formação é exclusiva de Transportadores Autônomos de Cargas – TACs.
Em ambas as modalidades de contratação de transporte, é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (SICAN) e cumprir todas as exigências do aviso específico e do Regulamento para Contratação de Transportes da Conab. Esses documentos instituem as condições para contratação e operacionalização dos serviços de transporte, destinados a atender as atividades finalísticas da Companhia.
SERVIÇO:
Contratação de frete pela Conab
Pregão eletrônico: acesso via cooperativa ou bolsa de cereais
Horário: 9h30 (horário de Brasília)
Fonte: Pensar Agro
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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.
A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.
O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.
As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.
Declaração de Estoque
Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.
Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.
Espécie ameaçada
O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.
A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.
Painel de acompanhamento
O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.
O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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