MATO GROSSO
MT Hemocentro convoca doadores de sangue para repor estoque
MATO GROSSO
“Neste período de final de ano, temos uma queda substancial nas doações, mas precisamos muito da solidariedade da população para repor os estoques principalmente dos tipos O+ e O-. Convocamos toda a sociedade para salvar vidas neste final de ano”, disse a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.
As doações podem ser agendadas por meio deste link. O voluntário também pode agendar as doações via WhatsApp, pelo número (65) 98433-0624, ou pelo número fixo (65) 3623-0044, ramais 211 e 221.
A doação de sangue no Brasil deve ser voluntária e gratuita. O sangue coletado beneficia pessoas internadas e em tratamento nas unidades e hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o Estado.
Quem pode doar?
O Ministério da Saúde recomenda que o doador compareça à unidade portando um documento oficial com foto, tenha mais de 51 quilos, esteja em bom estado de saúde e tenha uma alimentação saudável, nunca indo doar em jejum. Os doadores precisam ter de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias.
Homens podem fazer até quatro doações anuais, com prazo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses.
Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue. Recomendam-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso, evitar atividade física e ingestão de bebida alcoólica.
Serviço
Para ser um doador de sangue, basta procurar a sede do MT Hemocentro, localizada na Rua 13 de junho, n° 1.055, Cuiabá, Centro Sul. O funcionamento da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: Governo MT – MT
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