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Embrapa Suínos e Aves projeto cenário otimista para o setor em 2024

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A Embrapa Suínos e Aves, projeta um cenário otimista para o setor de proteína animal em 2024. A biosseguridade, especialmente diante da presença do vírus da influenza aviária no litoral, foi enfatizada como uma questão preocupante, mas que já está sendo superada.

Ao analisar o crescimento da produção e os desafios relacionados à rentabilidade, técnicos da Embrapa, reconheceram que o ano de 2023 foi marcado por apertos, com margens reduzidas. Eles sublinhou a importância de remunerar de maneira justa todos os elos da cadeia produtiva para garantir um desenvolvimento sustentável do setor.

No que diz respeito aos custos, a Embrapa apontou a influência significativa da taxa de juros e dos custos com energia elétrica. Os especialistas incentivaram a busca por fontes alternativas de energia, como a solar, e a necessidade de repensar instalações para otimizar o uso dos recursos disponíveis.

Para os produtores em 2024, a Embrapa Suínos e Aves ressaltou a expertise do Brasil na produção de proteína animal, enfatizando a importância de equilibrar oferta e demanda, explorando tanto o mercado interno quanto o externo. Destacou-se ainda a relevância da biosseguridade e da atenção ao clima como elementos cruciais para o êxito do setor.

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Os especialistas da Embrapa Suínos e Aves alertaram para a necessidade de cuidado ao retornar de áreas de veraneio, com possibilidade de contaminação nos plantéis industriais. Para eles o influenza aviária representa não apenas um desafio para a avicultura, mas para todo o setor de proteína animal.

Fonte: Pensar Agro

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Parte do pescado brasileiro está fora da taxação dos EUA

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Determinados tipos de peixes e crustáceos ficaram de fora da lista dos setores atingidos pela decisão do Governo dos Estados Unidos de aplicar tarifas de 25% contra produtos brasileiros, como resultado da investigação da Seção 301 sobre o Brasil. As novas tarifas passam a valer a partir do dia 22 de julho.

 

Lista de produtos isentos da tarifa de 25%: 

 

• Albacora-laje (Thunnus albacares) fresca ou refrigerada;

• Albacora-bandolim (Thunnus obesus) fresca ou refrigerada;

• Cavalinhas frescas ou refrigeradas;

• Espadarte fresco ou refrigerado;

• Tilápia fresca ou refrigerada;

• Tilápia inteira congelada;

• Filé de tilápia fresco ou refrigerado;

• Lagosta congelada;

• Outros peixes congelados enquadrados na posição NCM 0303.89 (como corvina, pescadas, pargo, peixe-sapo, garoupas, tainhas, cherne-poveiro, entre outros).

Lista de produtos taxados (não contemplados pela isenção):

 

• Farinhas, pós e pellets de peixe impróprios para alimentação humana (NCM 2301.20.10);

• Outros peixes das famílias Bregmacerotidae, Gadidae etc. (NCM 0302.59.00);

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• Filé de tilápia congelado (NCM 0304.61.00);

• Outros filés congelados de peixes (NCM 0304.89.90);

• Outras carnes de peixes, frescas, refrigeradas ou congeladas (NCM 0304.99.00);

• Lagostas vivas, frescas ou refrigeradas (NCM 0306.31.00);

• Algas próprias para alimentação humana (NCM 1212.21.00);

• Outras algas frescas, refrigeradas, congeladas ou secas (NCM 1212.29.00).

Ana Célia Costa

Ministério da Pesca e Aquicultura

[email protected]

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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