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MATO GROSSO

Transportadores de carga de MT têm até janeiro de 2024 para atualizar sistema de emissão de documento fiscal

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MATO GROSSO

As empresas transportadoras de carga de Mato Grosso têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para atualizar os sistemas que emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para a versão 4.0, evitando, assim, a suspensão das suas atividades. O alerta é da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e visa manter a regularidade das empresas credenciadas para a emissão do documento fiscal, além de assegurar a continuidade das suas operações comerciais no estado.

De acordo com dados da Receita Pública Estadual, 87% dos contribuintes continuam emitindo o CT-e na versão 3.0, que será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro, em caráter irrevogável. Com 13.260 empresas emitentes em Mato Grosso, a agilidade na migração do sistema é crucial para que os contribuintes evitem possíveis transtornos.

A mudança de versão do programa abrange, também, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nesses casos, a quantidade de empresas que ainda não atualizaram seus sistemas é maior. Em relação ao CT-e-OS, das 1.859 empresas que devem emitir o documento, apenas 25 já usam a versão 4.0. E nenhum contribuinte ainda utiliza a versão atualizada do GTV-e.

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Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.

Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GVT-e. Dentre elas estão o transporte fretado de pessoas e transporte de valores, bem como àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem.

A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão.

Em casos de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).

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Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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