MATO GROSSO
Transportadores de carga de MT têm até janeiro de 2024 para atualizar sistema de emissão de documento fiscal
MATO GROSSO
De acordo com dados da Receita Pública Estadual, 87% dos contribuintes continuam emitindo o CT-e na versão 3.0, que será extinta e perderá vigência no dia 31 de janeiro, em caráter irrevogável. Com 13.260 empresas emitentes em Mato Grosso, a agilidade na migração do sistema é crucial para que os contribuintes evitem possíveis transtornos.
A mudança de versão do programa abrange, também, o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e-OS) e a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e). Nesses casos, a quantidade de empresas que ainda não atualizaram seus sistemas é maior. Em relação ao CT-e-OS, das 1.859 empresas que devem emitir o documento, apenas 25 já usam a versão 4.0. E nenhum contribuinte ainda utiliza a versão atualizada do GTV-e.
Conforme o Manual de Orientação do Contribuinte (MOC), a principal mudança na nova versão do CT-e é a eliminação do procedimento de anulação. Agora, para efetuar alterações como mudança de tomador ou correção de valor, basta realizar o evento de prestação de serviço em desacordo, a cargo do tomador, e emitir um CT-e de substituição.
Exceto o Microempreendedor Individual (MEI), todos os contribuintes que efetuarem prestação de serviço de transporte de cargas intermunicipal, interestadual e internacional, iniciadas no território mato-grossense são obrigados a utilizar os documentos fiscais CT-e, CT-e-OS e GVT-e. Dentre elas estão o transporte fretado de pessoas e transporte de valores, bem como àqueles que se utilizam os documentos de excesso de bagagem.
A Sefaz enfatiza a importância de os contribuintes entrarem em contato com as empresas fornecedoras dos sistemas emissores para garantir que as atualizações necessárias estejam disponíveis para a nova versão.
Em casos de dúvidas, as empresas podem consultar o Manual de Orientação do Contribuinte do CT-e disponível no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico (https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Documentos).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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