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Especialistas fazem projeções para a safra 2024 com base nas intempéries climáticas
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Novas projeções para as exportações de soja do Brasil apontam para um volume de 100 milhões de toneladas em 2024, repetindo a quantidade de 2023. Esses dados integram o quadro de oferta e demanda do país, divulgado por especialistas, com base em informações de dezembro, já levando em consideração as intempéries climáticas.
Segundo a Consultoria Safras, a expectativa de esmagamento de soja é de 54 milhões de toneladas em 2024, um aumento de 2% em relação a 2023, que indicava 53 milhões de toneladas, mantendo-se estável desde o início de dezembro.
As previsões de importação também permanecem consistentes, estimando-se 110 mil toneladas para 2024, em comparação com 180 mil toneladas em 2023.
No contexto da oferta total de soja para 2024, há uma perspectiva de aumento de 1%, alcançando 163,577 milhões de toneladas. Esta estimativa é inferior à previsão anterior de 166,724 milhões de toneladas feita no início de dezembro.
Quanto à demanda total, a Safras projeta um aumento de 1% em relação ao ano anterior, estimando um total de 157,7 milhões de toneladas. Como resultado, prevê-se um aumento de 12% nos estoques finais, indo de 5,237 milhões para 5,877 milhões de toneladas, em contraste com a projeção anterior de 9,024 milhões de toneladas, representando um aumento de 72%.
No que se refere à produção de farelo de soja, a Safras prevê um crescimento de 2% em 2024, totalizando 41,45 milhões de toneladas. As exportações desse produto devem declinar 6%, atingindo 21 milhões de toneladas, enquanto o consumo interno é projetado em 18,5 milhões, um aumento de 3%. Estima-se um aumento de 80% nos estoques, chegando a 4,38 milhões de toneladas.
Quanto à produção de óleo de soja, prevê-se um aumento de 1%, totalizando 10,9 milhões de toneladas em 2024. As exportações deste produto devem diminuir em 16%, atingindo 1,8 milhão de toneladas, enquanto o consumo interno deverá aumentar 8% para 9,3 milhões de toneladas. A previsão é de um uso mais significativo para biodiesel, aumentando em 13% para 4,5 milhões de toneladas, resultando em uma redução de 28% nos estoques, para 460 mil toneladas.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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