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Sinfra proíbe trânsito de veículos pesados na Estrada de Chapada a partir desta quarta-feira (13)

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MATO GROSSO

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) determinou a suspensão do tráfego de veículos pesados pela MT-251, a Estrada de Chapada, por tempo indeterminado. A medida visa minimizar os impactos do trânsito pesado na região do Portão do Inferno e, assim, evitar novos deslizamentos de terras.

A proibição foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (13.12) e é válida a partir do KM 16 da rodovia, na rotatória que dá acesso ao Lago de Manso, até o perímetro urbano de Chapada dos Guimarães.

Os veículos pesados deverão utilizar a MT-140 para acessar o município de Chapada dos Guimarães e o não cumprimento desta portaria acarretará nas sanções previstas no Código de Trânsito. A fiscalização será realizada em parceria com a Polícia Militar de Mato Grosso e postos de fiscalização serão montados em locais estratégicos da rodovia.

Conforme a portaria, está proibida a circulação de veículos de carga, de combinações de veículos de carga, ônibus rodoviário convencional ou com reboque. A exceção fica com os ônibus que realizam transporte intermunicipal de passageiros pela MT-251.

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Com a portaria, todas as Autorizações Especiais de Trânsito (AET) para a MT-251 ficam revogadas.

Fonte: Governo MT – MT

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Pronunciamentos em cadeia de rádio e TV estão vedados aos agentes públicos a partir de sábado (4)

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A partir deste sábado (4.7), estão proibidos pronunciamentos de agentes públicos em cadeia de rádio e televisão para tratar de realizações de governo ou programas de gestão. A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.

A vedação restringe-se à utilização da cadeia de rádio e televisão, ou seja, a transmissão simultânea em várias emissoras. Até o dia da votação, esse formato não pode ser utilizado para divulgar ações governamentais. O uso desses veículos é restrito ao “horário político” estabelecido pela legislação.

Entretanto, a Justiça Eleitoral não impede os agentes públicos de prestarem esclarecimentos à sociedade. O que a lei veda é a utilização da estrutura de cadeia para a promoção de candidaturas.

O que ainda é permitido?

A legislação prevê exceções e mantém a possibilidade de comunicação institucional em casos de extrema urgência, relevância e utilidade pública, como crises sanitárias ou desastres naturais. Para que o ato seja válido, é obrigatória a prévia autorização da Justiça Eleitoral.

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O agente público também pode realizar pronunciamentos ou conceder entrevistas transmitidos por uma única emissora de rádio ou televisão, desde que a participação mantenha o caráter informativo sobre os serviços públicos.

Fundamentação

As orientações da CGE e PGE baseiam-se na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em pareceres jurídicos da PGE. O descumprimento destas normas pode acarretar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades.

Dúvidas?

Acesse AQUI a cartilha completa, com todas as orientações sobre o período eleitoral de 2026. Em caso de dúvidas específicas, os agentes públicos devem realizar a consulta formal à CGE ou à PGE.

Fonte: Governo MT – MT

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