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Minas é líder em municípios integrados à fiscalização de produtos de origem animal

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Minas Gerais lidera em número de municípios integrados ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Isso permite que os serviços municipais vigiem os estabelecimentos produtores, simplificando e tornando mais acessível o processo para as agroindústrias, principalmente as de pequeno e familiar porte.

Ao todo já são 275 cidades de Minas participando desse sistema. Somente no mês passado, em novembro, 13 Consórcios Públicos Municipais mineiros conquistaram o reconhecimento do Governo Federal.

Com a adesão, os produtos de origem animal registrados pelos Serviços de Inspeção Municipais ligados aos consórcios podem ser comercializados em todo o país, impulsionando a geração de empregos e renda no estado. Em 2022, apenas 44 municípios mineiros faziam parte do Sisbi-POA. A meta é alcançar 427 localidades até 2026, ampliando os benefícios aos produtores por meio da abertura de novos mercados.

“Este notável aumento de municípios aderindo é resultado do trabalho conjunto do Ministério da Agricultura e do Instituto Mineiro de Agropecuária. No âmbito do Governo de Minas, temos implementado diversas ações para fomentar e desenvolver os consórcios públicos e seus serviços de inspeção. Essas medidas garantem a segurança alimentar para os consumidores, além de oferecer oportunidades e valorização aos produtores rurais”, afirma Thales Fernandes, secretário de Agricultura.

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A Secretaria de Agricultura atua em parceria na estruturação e implementação dos Serviços de Inspeção Municipal, seja de forma individual ou através de consórcios, contribuindo para o aumento de estabelecimentos agroindustriais regulamentados. Em maio, o Governo de Minas e a Associação Mineira de Municípios (AMM) estabeleceram um protocolo de intenções para aprimorar os consórcios públicos voltados para o Serviço de Inspeção Municipal de produtos de origem animal.

Esta colaboração permite que os serviços de inspeção municipal recebam suporte das equipes técnicas da Secretaria de Agricultura, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MG) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais (Sebrae) para estruturar seu trabalho.

Para tanto, equipes da Secretaria de Agricultura, do IMA, do Mapa e do Conselho Regional de Medicina Veterinária têm oferecido treinamentos aos gestores dos consórcios, profissionais dos serviços de inspeção municipais e responsáveis técnicos. O conteúdo aborda critérios administrativos, técnicos e sanitários, incluindo o regulamento e as normas para a emissão dos selos Arte e de Queijo Artesanal.

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Em junho deste ano, durante a 8ª edição do Consórcio de Integração Sul e Sudeste (Cosud), em Belo Horizonte, o Grupo de Trabalho de Agricultura e Pecuária discutiu o projeto “Diga sim ao SIM”. Esse projeto, desenvolvido durante o GT, visa fortalecer e modernizar os Serviços de Inspeção Municipal, seja de forma individual ou consorciada. A meta é alcançar pelo menos metade dos municípios das regiões Sul e Sudeste com serviços de inspeção municipal implantados até 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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