Sinop
Empresas de telefonia e internet são orientadas sobre normas de cabeamento em postes e prazo para regularização é definido
Sinop
A reunião de alinhamento entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representantes da Concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet foi realizada, hoje (6). O objetivo, foi orientar as empresas sobre a necessidade do cumprimento da Lei Ordinária 3.084/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, além de definir um prazo para regularização junto à Prefeitura, bem como à Concessionária.
Com o encontro, ficou definido que no prazo de 30 dias, àqueles que ainda tem alguma pendência na Prefeitura ou ainda não tem contrato de uso mútuo dos postes junto à Energisa deverão realizar a regularização. “Nós precisamos fazer esse trabalho para dar mais segurança à população e deixar a cidade mais bonita”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Edilson Rocha Ribeiro.
Após essa regularização, ainda atendendo o texto da legislação, as empresas devem fazer a identificação do cabeamento, além da retirada do excedente. Esta especificação também é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR (Norma Brasileira) 15.214. “Apesar do prazo, vamos começar a partir de agora a cobrar para que este serviço avance. Onde novos cabos foram colocados, os antigos também devem ser retirados”, acrescentou o secretário.
Segundo o supervisor de Equipes do Departamento de Operações da Energisa/MT, Paulo Rocha, a concessionária conta com uma equipe específica para este serviço. “Ela (equipe) fica alocada em Cuiabá e a gente conseguiu esse suporte para o início do ano e vamos alinhar com o poder público como será feito”, ponderou.
Esta é uma questão que o poder público já vem se atentando desde que a lei passou a vigorar. No início do ano, por exemplo, a Secretaria, Concessionária e empresas avançaram na questão e foi feita força tarefa para o serviço de identificação e retirada do excesso de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica.
Sobre a lei 3.084/2022
Caso as empresas não se adequem ou descumpram o texto da legislação, há incidência de multa, que corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência).
Além disso, em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espinar ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.
O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.
Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
Sinop
Prefeitura de Sinop encaminha projeto para flexibilizar hora-atividade e aprimorar organização do trabalho dos professores da rede municipal
A Prefeitura de Sinop encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei complementar que promove alterações na Lei Complementar nº 062/2011, que dispõe sobre a carreira dos Profissionais da Educação Pública Básica do Município de Sinop. A proposta busca modernizar a organização do trabalho docente, garantir maior flexibilidade no cumprimento da hora-atividade e fortalecer a valorização dos servidores da rede municipal de ensino. A medida está prevista para entrar em vigor no início do segundo semestre letivo de 2026, caso seja aprovada pelo Legislativo.
Entre as principais mudanças está a flexibilização do cumprimento da hora-atividade dos professores, período destinado à preparação e avaliação do trabalho didático, às reuniões pedagógicas, à articulação com a comunidade escolar e ao aperfeiçoamento profissional, conforme definido na legislação municipal vigente. Pela proposta, 40% dessa carga horária deverá ser cumprida presencialmente na unidade escolar e os outros 60% poderão ser realizados em regime não presencial, em local escolhido pelo profissional, mediante registro eletrônico e validação das atividades pedagógicas no sistema da Secretaria Municipal de Educação.
A proposta representa um avanço na política de valorização dos profissionais da educação, ao permitir mais autonomia para a organização da rotina pedagógica sem prejuízo ao atendimento dos estudantes ou à carga horária em sala de aula. O projeto estabelece mecanismos de controle e acompanhamento, garantindo que as atividades realizadas fora do ambiente escolar sejam devidamente registradas e acompanhadas pela coordenação pedagógica das unidades de ensino.
A iniciativa também busca gerar impactos positivos no ambiente de trabalho, ao oferecer mais flexibilidade para os educadores realizarem atividades de planejamento e organização em locais mais adequados às suas necessidades, o que pode contribuir para a melhoria do bem-estar profissional, da qualidade do ensino e da rotina escolar.
A vereadora Sandra Donato, que apresentou a pauta ao Poder Legislativo, destacou que a proposta representa um ganho real na qualidade de vida dos profissionais da educação, ao permitir maior flexibilidade na realização da hora-atividade. “Estamos falando de uma medida que oferece aos professores a possibilidade de cumprir 40% da hora-atividade na escola e 60% em casa, garantindo mais autonomia e qualidade de vida aos nossos profissionais. E, quando valorizamos os professores, quem ganha também são as nossas crianças”, afirmou.
Outro ponto previsto no projeto é a regulamentação das chamadas aulas excedentes, que poderão ser atribuídas em caráter eventual e emergencial, mediante aceite voluntário do professor, garantindo continuidade do atendimento educacional nas unidades escolares quando houver necessidade. A remuneração será feita por hora/aula efetivamente ministrada, conforme regulamentação do Poder Executivo, sem incorporação ao subsídio do servidor.
A construção da proposta ocorreu a partir de diálogo institucional entre a Prefeitura de Sinop e o Poder Legislativo, após debate conduzido pela vereadora Sandra Donato, que apresentou pauta relacionada ao tema na Câmara Municipal. Em razão da competência legal para proposição de matérias relacionadas ao regime jurídico dos servidores públicos, o Executivo municipal acolheu a demanda e elaborou o projeto com base técnica e jurídica, consolidando uma alternativa construída em conjunto e voltada ao fortalecimento das políticas de valorização dos profissionais da educação.
O prefeito Roberto Dorner ressaltou que a medida atende a um compromisso construído ao longo do tempo e busca reconhecer o trabalho desenvolvido pelos profissionais da educação. “Esse é um projeto construído a longo prazo e que agora está sendo colocado em prática para garantir esse avanço aos nossos professores, que desempenham um papel fundamental na educação dos nossos filhos”, afirmou.
A secretária municipal de Educação, Salete Rodrigues, destacou que a proposta nasceu da escuta ativa dos profissionais da rede e do diálogo permanente com as unidades escolares. “Esse é um projeto construído ouvindo professores, diretores e toda a comunidade escolar. A gestão tem mantido uma escuta permanente das demandas da educação, buscando atender aquilo que contribui para fortalecer o trabalho pedagógico e valorizar os nossos profissionais”, destacou.
A proposta também segue modelo já adotado pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso, com adequações à realidade da rede municipal de ensino de Sinop, preservando integralmente as aulas regulares e o atendimento aos alunos.
Fonte: Prefeitura de Sinop – MT
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