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Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam estão sob emergência fitossanitária

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Os estados do Amapá, Amazonas, Pará e Roraima enfrentam estão sob emergência fitossanitária – declarada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por meio da Portaria nº 627, emitida nesta segunda-feira (13.11).

O objetivo é combater a praga quarentenária Bactrocera carambolae, conhecida como mosca-da-carambola. A preocupação é porque o Brasil é terceiro maior produtor mundial de frutas e a mosca-da-carambola, coloca em risco a manutenção e a expansão dos mercados de exportação da fruticultura.

Até o momento, a praga está restrita a apenas estes estados, mas pode se espalhar. Para lidar com essa situação, o ministério planeja adotar diretrizes e medidas específicas, que serão posteriormente detalhadas em um Ato do ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

Enquanto isso, a Secretaria de Defesa Agropecuária do Mapa já está tomando providências, como a delimitação da área sob quarentena no Pará e a revisão dos procedimentos operacionais e protocolos de controle, estabelecidos pela Instrução Normativa nº 28/2017, referentes a essa praga.

As ações para combater essa praga incluem um programa coordenado pelo Mapa, abrangendo estratégias de controle nos estados com presença da praga e monitoramento em áreas sem registro da mesma em todo o país. Entretanto, fatores como o aumento do fluxo migratório, o comércio interno de frutas e condições favoráveis ao estabelecimento da praga têm contribuído para sua propagação nos estados do Pará e Roraima.

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Em abril, foi determinada a área sob quarentena para o estado de Roraima por meio da Portaria nº 780, proibindo o transporte de frutos hospedeiros da praga para outros estados. A Bactrocera carambolae não afeta apenas a carambola, mas também outras frutas, como goiaba, acerola, tangerina, caju, pitanga, entre outras.

No Pará, recentes detecções de novos focos da praga nos municípios de Oriximiná e Terra Santa, região com intenso movimento de pessoas e mercadorias, aumentaram o risco iminente de propagação para outros estados e, especialmente, para os principais polos frutícolas do Brasil.

Por outro lado, o Amazonas, embora ainda não tenha registros da praga, foi incluído na condição de emergência fitossanitária devido aos focos detectados em uma região próxima à sua fronteira com o Pará, somado ao elevado fluxo de viajantes e produtos originários de Roraima.

A vigência da emergência fitossanitária é de um ano.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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