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Produção de cana cresce, mas entidade projeta prejuízos de R$ 1 bilhão para o setor

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A Organização das Associações de Produtores de Cana-de-Açúcar do Brasil (Orplana) apresentou estudo que mostra que os produtores de cana estão enfrentando perdas substanciais nos custos de produção. Mas a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) discorda.

A produção de cana-de-açúcar na safra 2023/24 deverá crescer em 4,4% em relação ao ciclo 2022/23, sendo estimada em 637,1 milhões de toneladas. O incremento é influenciado tanto pelo melhor rendimento das lavouras como pela maior área destinada ao cultivo da cultura, segundo a Conab. A previsão é de que sejam destiandos 8,4 milhões de hectares de cana para a colheita, com um rendimento médio de 75.751 quilos por hectare.

Ainda assim, José Guilherme Nogueira, diretor da Orplana, diz os produtores de cana estão encerrando a safra no vermelho, com um prejuízo médio de R$ 17,3 por tonelada. “Isso se traduz em um prejuízo total de mais de R$ 1 bilhão, considerando as 60 milhões de toneladas de cana na área de atuação da ORPLANA. É evidente que os produtores estão enfrentando dificuldades para financiar suas operações”, acrescenta Nogueira.

Segundo a entidade, 41% dos contratos estão baseados no modelo Consecana puro, que não oferece nenhum tipo de bonificação. Nogueira enfatiza que, embora o Consecana alegue que a maioria dos produtores recebe incentivos das usinas, o estudo revela o oposto. A Orplana está, portanto, buscando alternativas de remuneração para os produtores, incluindo a necessidade de revisar o modelo Consecana para reequilibrar a defasagem na remuneração atual do sistema.

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“Essa revisão, prevista em estatuto, deveria ter ocorrido no início deste ano, conforme o regulamento do próprio Consecana, que estipula uma revisão a cada cinco anos, sendo a última realizada em 2018”, explica Nogueira. Ele acrescenta que a Orplana observa com grande preocupação esse cenário, destacando o desequilíbrio entre os diferentes elos da cadeia. Além disso, ele menciona que as usinas têm recebido 100% dos CBIOs (Créditos de Descarbonização) e repassado apenas 50% aos produtores, juntamente com a falta de distribuição do valor dos créditos outorgados do ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias).

Nogueira enfatiza que não é natural nem saudável para o setor que, em seu melhor momento, um elo da cadeia tenha custos elevados e baixa rentabilidade. Ele ressalta a urgência na revisão do Consecana e destaca que, caso isso não ocorra, a única alternativa administrativa dos produtores é buscar o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Conab – De acordo com o levantamento da Conab, a fabricação de açúcar deverá chegar a 38,77 milhões de toneladas, sendo a segunda maior já registrada na série histórica, perdendo apenas para a temporada de 2020/21 quando foi estimada em 41,25 milhões de toneladas. Além da maior colheita esperada para a matéria-prima na atual safra, o mercado favorável ao adoçante influencia na maior destinação da cana.

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Ainda assim, a produção do etanol também deverá crescer 5,9% quando comparado com o ciclo anterior, podendo chegar a 33,17 bilhões de litros. Desse total, 14,26 bilhões de litros serão de etanol anidro e 18,91 bilhões de litros de etanol hidratado. A elevação é impulsionada, principalmente, pela fabricação do biocombustível produzido a partir do milho estimada em 5,64 bilhões de litros – alta de 42%. Já o etanol a partir da cana deve registrar um leve aumento de 0,6%, estimado em 27,53 bilhões de litros.

Contrariando a Orplana, a Conab diz que há uma perspectiva otimista de novos ganhos com as exportações dos produtos derivados da cana na safra 2023/24. Essas boas perspectivas não estão relacionadas apenas com a estimativa de aumento da produção da cultura. Para o açúcar, as cotações no mercado externo registram uma alta de 5% na comparação com o ciclo anterior, e em movimento de reajustes positivos desde meados de 2020, cenário influenciado pela oferta global restrita. Outro fator importante, segundo a Conab, e que impacta nos preços tanto do açúcar quanto do etanol é o comportamento das cotações do petróleo, influenciadas pela guerra entre Rússia e Ucrânia.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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