MATO GROSSO
Carne bovina produzida em MT destinada à exportação alimenta 20 milhões de pessoas ao ano
MATO GROSSO
Dados da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec) apontam que 20 milhões de pessoas conseguem ser alimentadas com a carne do estado por ano, o que corresponde a 10% da população do país, sendo sete vezes maior que a população de Mato Grosso. O cálculo feito pelo Centro de Dados Econômicos de Mato Grosso (DataHub MT) da Sedec converte o volume de carne exportada em grãos-equivalentes, o que chega a uma média de 6,8 milhões de toneladas.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, destaca o compromisso do Estado com o desenvolvimento da economia e a geração de emprego, tendo a pecuária forte com um dos impulsionadores. A atividade é um exemplo para o país e tem muito a comemorar no Dia Nacional da Pecuária, celebrado no dia 14 de outubro.
“A alta da exportação e o rebanho de grande porte presente em Mato Grosso, economicamente atrai geração de empregos, rendas e outras benfeitorias. A carne de Mato Grosso possui certificado, a qual faz parte da economia verde”, afirma o secretário.
Crescimento
Além da população brasileira, a carne mato-grossense chega ao Egito, à China, à Turquia, aos Estados Unidos e vários outros países. Mato Grosso ajuda alimentar o mundo. Nos últimos 10 anos, a exportação do estado cresceu em média 220% e, as estimativas apontam que a exportação de carnes deve ter um aumento de 11% a cada ano, podendo chegar a marcar de US$ 3,7 bilhões.
“Os rebanhos também devem crescer 2% ano e até 2026 o estado atingirá a marca de 36 milhões de cabeças de gado. Esses números impactam a vida do mato-grossense, já que o maior rebanho do mundo gera empregos e renda para a população”, comentou o coordenador do DataHub MT, Vinicius Hideki Kitagaki.
Ao todo, Mato Grosso participa da produção de alimentos direta e indiretamente, respondendo por 15% do rebanho nacional.
(Sob supervisão de Maria Júlia Souza)
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
Shows artísticos em inaugurações estão proibidos a partir do dia 4 de julho
A partir de 4 de julho, órgãos e entidades da administração pública não poderão promover shows artísticos em cerimônias de inauguração de obras ou de entrega de serviços públicos. A restrição, prevista na legislação eleitoral, permanece em vigor até a realização das eleições e tem como objetivo assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
A orientação consta na cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais condutas vedadas e permitidas aos agentes públicos durante o período eleitoral de 2026.
Até 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno, fica proibida a realização de apresentações de artistas, locutores, DJs, animadores ou atrações similares, remuneradas ou não, em inaugurações de obras e lançamentos de serviços públicos.
As inaugurações e entregas de obras e serviços públicos, no entanto, podem ocorrer normalmente, desde que sejam realizadas de forma técnica, objetiva e sem manifestações que caracterizem promoção de gestão ou de candidatos.
Também é vedada a distribuição gratuita de bens e brindes durante esses eventos pois pode caracterizar promoção eleitoral.
O que continua permitido
A legislação não impede a realização de festividades tradicionais previstas no calendário oficial, promovidas diretamente pelo Estado ou por meio de convênios. Esses eventos podem contar com recursos públicos para a contratação de estrutura, como palco, som, iluminação e demais serviços de apoio, desde que não sejam utilizados para promoção político-eleitoral nem transformados em atos de propaganda.
A divulgação de inaugurações, entregas de obras, serviços públicos e demais ações governamentais também continua permitida, desde que tenha caráter exclusivamente informativo, educativo ou de orientação social, sem promoção pessoal de autoridades, servidores ou candidatos.
Embasamento
As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.
O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.
Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente à CGE ou à PGE. Acesse AQUI a cartilha.
Fonte: Governo MT – MT
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