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Mudanças climáticas já causaram R$ 19,1 trilhões em perdas agrícolas
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Um relatório publicado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) nesta sexta-feira (13.10), mostra que catástrofes climáticas e problemas similares causaram perdas no valor de R$ 19,1 trilhões em colheitas e pecuária ao longo dos últimos 30 anos.
Esse valor equivale a aproximadamente R$ 621 bilhões por ano, o que representa 5% da produção total gerada pelos agricultores no período de 1991 a 2021.
O relatório destaca o aumento significativo no número de catástrofes, que quadruplicou desde a década de 1970, e seu impacto significativo na agricultura e nos sistemas de produção de alimentos.
O aumento na ocorrência de catástrofes anuais é atribuído principalmente às mudanças climáticas, que trazem consigo temperaturas extremas, secas, inundações e tempestades, além de pandemias como a covid-19, epidemias como a peste suína africana e conflitos armados.
Embora o valor das perdas aumente, não necessariamente cresce em termos econômicos, mas sim em volume. Anualmente, em média, são perdidas 69 milhões de toneladas de cereais, 40 milhões de toneladas de frutas e vegetais, e 16 milhões de toneladas de carne, produtos lácteos e ovos.
Aproximadamente 23% das perdas econômicas causadas por catástrofes afetam o setor agrícola. Embora a Ásia tenha sofrido os maiores danos, representando 45% do total, isso equivale a apenas 4% de seu Produto Interno Bruto (PIB) agrícola.
Por outro lado, na região do Chifre da África, que frequentemente enfrenta a seca, ocorre uma perda média de 15% na produção agrícola e pecuária.
O relatório enfatiza que não há uma solução mágica para esse problema, mas sugere que uma série de práticas pode aumentar a resiliência dos sistemas agrícolas. Isso pode envolver o uso de técnicas agronômicas e a implementação de ações preventivas, como sistemas de alerta precoce.
Fonte: Pensar Agro
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Prazo para solicitar o Seguro-Defeso é ampliado; confira
Os pescadores e as pescadoras artesanais agora têm mais tempo para solicitar o Seguro-Defeso. Isso porque o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) ampliou o prazo para requerer o benefício. Os pedidos poderão ser feitos entre 30 dias antes e 90 dias após o início do período de defeso.
A medida busca adaptar os prazos à realidade de quem vive da pesca, que, em muitos casos, mora em regiões com acesso instável à internet ou enfrenta dificuldades de deslocamento até as unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A nova regra não altera os requisitos legais para a concessão do Seguro-Defeso, nem o valor ou o número de parcelas. A solicitação deve ser feita pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Embora a gestão do Seguro-Defeso seja de responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), desde 2025, o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) acompanha e divulga a adoção de novas regras para que a informação chegue aos pescadores e às pescadoras que atendem aos critérios legais para receber o benefício.
Clique aqui e confira a resolução na íntegra.
ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]
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