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TJMS apresenta projeto de conciliação no superendividamento durante encontro em Chapada

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MATO GROSSO

O terceiro painel desta quinta-feira (05 de outubro), do 1º Encontro de Nupemec´s (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos) da região Centro-Oeste, que está sendo realizado em Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá), foi a apresentação de um Projeto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), sobre mediações e conciliações de conflitos sobre o Superendividamento.
 
O presidente do painel foi o desembargador Mário Kono e os expositores foram o coordenador geral do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli e Maria Alice Correa da Costa, mediadora judicial do TJMS. A debatedora foi a juíza Hanae Yamamura de Oliveira, coordenadora do Cejusc do Superendividamento.
 
Maria Alice começou falando sobre a Lei do Superendividamento, nº 14.181/2021, que tramitou pelo Congresso Nacional por cerca de dez anos. De acordo com ela, a lei brasileira teve por base a lei francesa, que prevê a repactuação e negociação de dívidas. Ela foi publicada durante a pandemia e traz uma série de benefícios para o devedor. Esse mesmo projeto já existe e está sendo executado no TJRS. Participam do projeto o TJMS, Defensoria Pública, Ministério Público, Faculdade Isted, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT).
 
O projeto começa com a entrevistas assíncronas, junto ao Cejusc, on-line (email ou videoconferência) ou presencial (se a pessoa não tiver acesso à tecnologia). Será então, preenchido o formulário sócio-econômico (com sua renda, os credores e valores). Então será verificada a situação de superendividamento.
 
“Se o caso se enquadrar no superendividamento é, então, encaminhado para as “Oficinas do Devedor”, onde a pessoa vai aprender sobre Educação Financeira, bastante necessária para que aprenda a lidar com dinheiro, para aprender o consumo consciente e sustentável, que precisa ser balanceado. Depois da conscientização vai ser elaborado um plano de pagamento, para que essa pessoa já chegue na audiência global, com uma minuta desenhada. Teremos então o auxílio de estudantes de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito, numa equipe multidisciplinar”, explicou Maria Alice.
 
Serão realizadas oficinas também com os credores, já que a Lei do Superendividamento prevê sanções se eles não demonstrarem interesse em fazer acordo. Essas oficinas foram pensadas tendo como base as Oficinas de Parentalidade”, que, conforme a expositora, têm mostrado resultados satisfatórios em Mato Grosso do Sul.
 
“Entendemos que tão importante quanto os devedores participarem das oficinas, é a participação dos credores. A lei traz consequências aos credores que se recusam a fazer acordo, por exemplo. Mudar uma cultura é difícil mas estamos tentamos melhorá-la. A oficina de credores vai explicar as audiências globais e falar sobre os benefícios de uma negociação. A lei prevê processo judicial em caso de não apresentação de propostas. Nosso alvo principal, a lei já vem com a possibilidade punitiva do tipo olha, se você não aderir ali, vamos fazer de forma compulsória. O objetivo é que eles adquiram essa cultura de conciliar, propor ao consumidor quitar a sua dívida porque o objetivo deles é receber e nós do Judiciário é intermediar um canal de comunicação”, explicou a palestrante.
 
O projeto contempla a audiência global de conciliação (pré-processual), que pode ser presencial ou on-line. Como as propostas devem constar no termo completo, será necessário então, a capacitação dos auxiliares da Justiça (mediadores e conciliadores). “As pessoas vêm de um superendividamento passivo, não tiveram a consciência da gravidade, então o acolhimento deve ser especial, de escuta ativa”, explica Maria Alice.
 
Após a audiência, tendo acordo, este será encaminhado para o juiz responsável pelo Cejusc, já que não tem um especializado. A princípio vai funcionar no Cejusc da Associação Comercial. Em caso de acordo parcial e não acordo, o juiz vai verificar se haverá aplicabilidade de sanções.
 
De acordo com o projeto, realizada a audiência global, os consumidores que obtiverem acordo serão convidados a participar de Grupos Reflexivos, que são reuniões para ouvir os consumidores e são realizadas por equipe multidisciplinar (profissionais das áreas de Ciências Contábeis, Psicologia e Direito).
 
A mediadora apresentou o cronograma do projeto com reuniões com Centro de Inteligência, criação de grupos de trabalhos, intercâmbio com outros tribunais. “No entanto, no termo de cooperação técnica, porque são muitas instituições públicas envolvidas, tivemos entraves burocráticos. Estamos na reta final para colocar o projeto em ação”, comemorou.
 
Os resultados esperados são a possibilidade de reinclusão social do devedor à sociedade e ao consumo, acordo efetivos, com total envolvimento e responsabilidade das partes, diminuição da judicialização, com a realização de audiências globais pré-processuais e o alcance dos objetivos de alguns ODS (Objetivos do Desenvolvimento Sustentável) da ONU (Organização das Nações Unidas) – erradicação da pobreza, saúde e bem-estar, trabalho e crescimento econômico, redução das desigualdades, consumo e produção responsáveis e paz, justiça e instituições eficazes.
 
Endividamento da população – Um dado interessante divulgado pela expositora é de que, quando começaram as tratativas do projeto, em março deste ano, haviam seis processos de superendividamento no TJMS. Em cinco meses, já são 174.
 
O coordenador do Nupemec-MS, desembargador Vilson Bertelli, disse que acredita que alguma especialidade da advocacia afirmou que o Poder Judiciário precisa estar preparado para a conciliação e mediação de conflitos do superendividamento.
 
O presidente do Nupemec-TJMT, Mário Kono citou que o que o deixou apreensivo é que as ações devem ser céleres. “O endividamento atinge cerca de 70% da população brasileira. Está havendo algumas progressões dos projetos do governo federal, mas limitadas às questões do salário mínimo. Uma preocupação muito grande que deve ser pensada, principalmente os servidores públicos, onde através de empréstimos consignados, em que foram autorizados valores expressivos, praticamente não sobra nada que possa manter a dignidade humana daquele endividado. É uma questão urgente. Esses são apenas alguns aspectos que precisam ser trabalhados”, observou o magistrado.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: mediadora judicial do TJMS fala ao microfone.Segunda imagem: fotografia colorida dos palestrantes e debatedores do painel. Eles estão em pé e exigem o certificado que receberam.
 
 
 
Marcia Marafon/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sema e PM aplicam cerca de R$ 1,5 milhão em multas durante operação contra ilícitos ambientais

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A Secretaria de Estado e Meio Ambiente (Sema-MT), com apoio da Polícia Militar (PMMT), concluiu nesta sexta-feira (26.6) uma operação de fiscalização contra crimes ambientais na região da Baixada Cuiabana. A ação conjunta, iniciada na segunda-feira (22), resultou na apreensão de uma pá-carregadeira, utilizada para o desmate ilegal, embargos de cerca de 250 hectares e aplicação de sanções administrativas estimadas em torno de R$ 1,5 milhão.

A atuação terrestre ocorreu nos municípios de Barão de Melgaço, São Pedro de Joselândia, Santo Antônio de Leverger, Chapada dos Guimaraes, Nova Brasilândia e Rosário Oeste. As esquipes de fiscalização se deslocaram até os endereços para atender aos alertas detectados pela base de dados da Sema, além dos emitidos pelas imagens via satélite Planet, de monitoramento em tempo real.

Após cinco dias de ofensiva, as principais infrações constadas foram o desmatamento em corte raso, atuação em desacordo com o licenciamento e uso do fogo em período proibitivo ou sem autorização. Essas irregularidades geraram 7 relatórios técnicos, 6 notificações, 3 embargos, 3 autos de infração, 3 autos de inspeção, 2 despachos, 1 termo de apreensão e 1 termo de depósito.

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Uma pá-carregadeira apreendida em flagrante durante a operação foi removida e depositada no pátio credenciado da Sema em Cuiabá.

Atividades de queima

Devido às condições climáticas favoráveis à propagação de incêndios, a operação também atuou firmemente na prevenção de incêndios florestais, resultando no cancelamento imediato de licenças e autorizações de queima na região.

Este ano, o período proibitivo de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas localizas nos três biomas do estado (Amazônia, Cerrado e Pantana) será de 1º de julho a 30 de novembro.

Denúncia

Crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número 3613-7398 e 98153-0255 (por telefone ou WhatsApp), pelo email [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão, pelo Fale Cidadão da CGE ou em uma das regionais da Sema.

Quem se deparar com um crime ambiental também pode denunciar à Polícia Militar, pelo 190.

*Com supervisão da jornalista Clênia Goreth

Fonte: Governo MT – MT

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