MATO GROSSO
Balanço inclui apreensão de veículos e sequestro de bens em MT
MATO GROSSO
O setor ambiental do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), força-tarefa permanente constituída pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo, concluiu nesta quarta-feira (27) o balanço da Operação Pectina, desencadeada no início da semana.
O fechamento dos trabalhos incluiu a apreensão de dois dos quatro veículos citados na decisão judicial e a notificação dos cartórios para constrição de quatro imóveis, sendo uma chácara e três imóveis urbanos nos municípios de Itaúba, Nova Monte Verde e Várzea Grande. Diligências ainda estão sendo empreendidas para o cumprimento total da decisão judicial, que contempla ainda o sequestro de valores existentes em contas bancárias e aplicações.
A operação teve como alvo um grupo acusado de cometer fraude ambiental com a utilização de créditos, criados virtualmente, para beneficiar empresas do ramo madeireiro e terceiros inserindo dados falsos nos sistemas de gestão do órgão ambiental. Alguns créditos circularam em nomes de pessoas físicas e jurídicas e geraram guias florestais falsas, que foram utilizadas para acobertar a madeira extraída de alguma forma ilegal.
“Focamos em fatos praticados pelos mais diferentes perfis e atividades de pessoas físicas e jurídicas, as quais integram organizações Criminosas com atuação em Mato Grosso”, ressaltou a delegada que atua na força-tarefa ambiental do Gaeco, Alessandra Saturnino de Souza Cozzolino.
Na decisão judicial que autorizou o cumprimento dos mandados, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que “os elementos informativos apontam que supostamente fora criado um esquema de emissão de guias ideologicamente falsas, com a inserção virtual fraudulenta de dados no Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais- SISLFORA, dissimulando, em tese, uma movimentação de produto florestal, o qual, na verdade, “não existia” na empresa madeireira de origem, transferindo-o, na sequência, à outra empresa ou a um terceiro, que por sua vez “esquentava”, aparentemente, a madeira extraída de forma ilegal, gerando, com isso, um alto prejuízo à coletividade, ao meio ambiente e, sobretudo, ao erário público”.
Respondem à ação penal: Jefferson Garcia, César Astrissi, Ricardo Gomes Martins, Aldery Mateus da Silva, Edvaldo Luiz Dambros, Emerson Astrissi, Edivaldo Astrissi, Jumiclei Saboia, Eder do Prado Vieira e Edvaldo Guedes dos Santos.
Fonte: Ministério Público MT – MT
MATO GROSSO
Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado
Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.
O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.
Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.
Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.
Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.
Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.
A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.
Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.
Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.
Fonte: Governo MT – MT
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