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Limites e benefícios do acordo de não persecução penal são debatidos em encontro estadual

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MATO GROSSO

Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.
 
O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.
 
O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.
 
Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.
 
O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.
 
Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.
 
O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.
 
Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.
 
O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de
 
debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Ana Luiza Anache/Fotos: Ednilson Aguiar 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Estudantes podem se inscrever para 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil até 24 de abril

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Os estudantes dos 7º, 8º e 9º anos e Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino podem se inscrever para a 18º Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB) até o dia 24 de abril. O evento é uma competição que busca promover o desenvolvimento do pensamento histórico, crítico e investigativo dos estudantes.

A ONHB se destaca por adotar uma abordagem inovadora no ensino de História, sendo baseada na análise e interpretação de diferentes tipos de fontes históricas, como documentos escritos, imagens, mapas, charges e outros registros culturais.

Com o objetivo de ser uma ação formativa que estimula os competidores a refletirem sobre a História do Brasil, a olimpíada contribui diretamente para a formação de estudantes mais conscientes, analíticos e preparados para compreenderem a sociedade contemporânea.

O evento é estruturado em fases, que são realizadas majoritariamente de forma online, onde os participantes são desafiados a resolver questões que exigem interpretação, argumentação e articulação de conhecimentos históricos.

Inscrições

As inscrições são realizadas de forma online no site da olimpíada. Os alunos de escolas públicas estão isentos de pagamento de taxa de inscrição.

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A participação ocorre por meio de equipes compostas por três estudantes e um professor orientador, que é o responsável por acompanhar e mediar o processo de aprendizagem.

Premiação

A divulgação dos estudantes, professores e equipes premiadas será feita pela Comissão Organizadora da Olimpíada Nacional em História do Brasil (ONHB), de acordo com o calendário oficial do evento. O resultado sairá no site oficial da olimpíada.

A premiação consiste na concessão de medalhas de ouro, prata e bronze, distribuídas conforme o desempenho das equipes e proporcionalmente ao número de participantes por nível de ensino.

As escolas das equipes medalhistas também recebem troféus correspondentes às medalhas conquistadas. As demais equipes finalistas, bem como seus estudantes e professores, recebem medalha de participação, denominada “medalha de cristal”, além de certificados.

18º Olimpíada Nacional em História do Brasil

A Olimpíada Nacional em História do Brasil é um projeto de extensão desenvolvido pelo Departamento de História da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). O projeto conta com participação de docentes, alunos de pós-graduação e de graduação.

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Cronograma

Inscrições – 15 de fevereiro a 24 de abril

Montagem das Equipes – 20 de fevereiro a 01 de maio de 2026

Primeira fase – 04/05/2026 a 09/05/2026

Segunda fase – 11/05/2026 a 16/05/2026

Terceira fase – 18/05/2026 a 23/05/2026

Quarta fase – 25/05/2026 a 30/05/2026

Quinta fase (final estadual e semi-final nacional) – 08/06/2026 a 13/06/2026

Divulgação do nome das equipes selecionadas para a Fase 6 (Final Nacional Presencial) pela Comissão Organizadora – 19/06/2026

Divulgação do nome das equipes Medalhistas Estaduais – 26/06/2026

Final Presencial – 29/08/2026

Cerimônia de Premiação – 30/08/2026

Fonte: Governo MT – MT

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