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Limites e benefícios do acordo de não persecução penal são debatidos em encontro estadual

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Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.
 
O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.
 
O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.
 
Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.
 
O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.
 
Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.
 
O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.
 
Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.
 
O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de
 
debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Ana Luiza Anache/Fotos: Ednilson Aguiar 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Sejus promove ação de acolhimento a filhos e netos de mulheres custodiadas na Penitenciária Feminina

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A Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) promoveu, neste sábado (10.10), uma ação especial pelo Dia das Crianças na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. A iniciativa contou com a entrega de lanches e kits com doces e guloseimas às crianças que visitaram suas mães e avós custodiadas na unidade.

A ação teve como objetivo fortalecer os vínculos familiares e proporcionar um momento de acolhimento às crianças durante as visitas às familiares privadas de liberdade.


Foto: Keuri Lopes – Sejus MT

A diretora da Penitenciária Feminina, Keily Adriana Arruda Marques, destacou que a iniciativa busca amenizar os impactos que o contexto prisional pode provocar nas experiências e nas memórias das crianças.

“Realizamos aqui na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May uma ação em alusão ao Dia das Crianças. Como forma de fortalecer os vínculos familiares, fizemos o acolhimento de filhos e netos das mulheres custodiadas. Não como forma de romantizar o cárcere, mas sim de tentar atenuar os efeitos negativos que essas circunstâncias podem causar na construção de memórias dessas crianças. A Sejus, além do dever institucional, tem compromisso com a responsabilidade social”, afirmou.

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A coordenadora da Educação da Penitenciária, Margaret Anderson de Oliveira, ressaltou a preparação da equipe para proporcionar um momento especial de convivência entre as mulheres custodiadas e seus familiares. Segundo ela, algumas mães estavam há anos sem contato presencial com os filhos.

“É uma ação social em que organizamos carinhosamente esse momento da mãe com os seus filhos. Temos mães que não veem os seus filhos há quatro ou oito anos, e esse é o momento desse acolhimento com as nossas pessoas privadas de liberdade e seus filhos. Organizamos antecipadamente com a assistente social, direção, educação e todos os envolvidos nessa ação social”, explicou.

Margaret também destacou que a programação da unidade inclui outras atividades ao longo de outubro, como ações relacionadas à campanha Outubro Rosa, com iniciativas diferenciadas a cada semana para as mulheres custodiadas.
Foto: Keuri Lopes – Sejus MT

Uma das participantes da ação, a pessoa privada de liberdade M. S. de A., relatou a emoção de reencontrar os filhos após oito anos sem vê-los.

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“Já faz oito anos que estou aqui e hoje é a primeira vez que vejo eles depois de todos esses anos. Eu estou muito feliz. Hoje, por estar trabalhando na oficina de costura, graças a Deus, tenho como dar presentes para eles”, declarou.

Além de proporcionar um momento de convivência familiar, a iniciativa reforça a importância de ações de responsabilidade social no ambiente prisional, com atenção aos vínculos afetivos e aos impactos do encarceramento sobre as famílias das mulheres custodiadas.

Fonte: Governo MT – MT

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