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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência reforça a inclusão e enfrentamento do preconceito

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MATO GROSSO

Instituído pela Lei nº 11.133/2005, o Dia da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro) foi escolhido por conta de sua proximidade com a primavera, simbolizando nascimento e renovação. Apesar de a lei ter entrado em vigor em 2005, a data é comemorada desde 1982 por iniciativa do Movimento pelos Direitos das Pessoas com Deficiência.
 
“Nós existimos, queremos ser vistos, olhados com respeito, consideração e, sobretudo, com empatia”, conta Adenil Domingas da Costa Souza, psicóloga no Fórum de Várzea Grande, que possui deficiência visível. Sua fala se entrelaça com o lema da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência de 2006, marco da luta das Pessoas com Deficiência, “Nada Sobre Nós, Sem Nós”.
 
Respeito pela dignidade inerente, autonomia individual, liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas são direitos conquistados que devem ser garantidos pelo Estado através da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) ou LBI.
 
“Temos muitas pessoas capacitadas, porém elas não têm oportunidades de estar no mercado de trabalho”, afirma Adenil.
 
O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão Permanente de Acessibilidade, realiza capacitações, iniciativas de conscientização, como palestra sobre o Emprego Apoiado, uma das formas para melhorar a qualidade de vida de servidores com deficiências. 
 
O Emprego Apoiado é reconhecido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), e tem como diferencial promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente laboral de forma ampla, respeitando as escolhas e interesses do trabalhador, reconhecendo seus pontos fortes e necessidades de apoio e oferecendo esse suporte e acompanhamento.
 
“A acessibilidade e inclusão é o primeiro patamar, a primeira base para que nós tenhamos realmente esse cuidado extensivo a todos os seres humanos”, afirma a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Além de adaptar as estruturas físicas do Judiciário, na Capital e interior, o TJ busca promover palestras e cursos que visam mais inclusão.
 
Justiça inclusiva, adaptações no portal do Tribunal de Justiça e Intranet, disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em eventos e sessões de julgamento, promoção de cursos de Libras para servidores, descrição de imagens no portal e redes sociais, legendas em vídeos, vagas de estacionamento, projetos para simplificar a linguagem jurídica, adaptação dos prédios com rampas de acesso e elevadores são algumas das medidas adotadas pelo Judiciário de Mato Grosso para promover mais acessibilidade e inclusão. 
 
O TJMT buscado se reinventar constantemente para proporcionar qualidade de vida para cidadãs e cidadãos que frequentam seu espaço. “Se formos esperar que as pessoas com deficiência se capacitem para depois serem acolhidas no ambiente de trabalho é um obstáculo a mais que elas têm que superar, por isso precisamos realizar cada vez mais ações que reflitam diretamente no acesso e inclusão”, assevera a presidente Clarice Claudino.
 
Terminologia – O termo correto a ser utilizado é “Pessoa com Deficiência”, definido pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU em 2009, porque implica autonomia, já que pressupõe que a deficiência é apenas uma das características que a pessoa, dentre tantas outras, possui. “Pessoa deficiente” e “Pessoa com necessidades especiais” não são adequados, por retirar essa autonomia. 
 
“Pessoa portadora de deficiência” e “portador de deficiência” também não são ideais por conta de que algo que se porta é algo que pode deixar de se portar, e a deficiência é uma condição que é inerente à pessoa.
 
 
Anna Giullia Nunes Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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