CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Sefaz divulga índices preliminares para distribuição do ICMS em 2025

Publicado em

MATO GROSSO

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou os índices de participação dos municípios mato-grossenses na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que vão vigorar em 2025. Os percentuais do IPM ainda são preliminares e constam na Portaria nº 123/2024, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (28.06).

A partir da divulgação dos dados preliminares, os 141 municípios mato-grossenses terão 30 dias corridos para apresentar a impugnação dos valores apontados no IPM. Sendo assim, o prazo final encerra no dia 28 de julho.

As impugnações relativas ao valor adicionado (VA) devem ser apresentadas à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais da Superintendência de Informações da Receita Pública (CDDF), da Sefaz, por meio do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process). O documento deve ser protocolado com o uso da assinatura digital certificada, por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de assegurar a autoria.

Em relação aos demais indicadores, as impugnações devem ser encaminhadas aos órgãos responsáveis por cada um. Referente aos critérios de educação, saúde e UC/TI, o envio deve ser feito às secretarias estaduais de Educação (Seduc), de Saúde (SES), e de Meio Ambiente (Sema), respectivamente. O mesmo vale para os dados disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e IBGE no que se refere à receita tributária de cada município e a população municipal.

Leia Também:  Mato Grosso finaliza colheita da 2ª safra de milho com recorde de produção

Após análise e julgamento das impugnações, no prazo de 60 dias, a Sefaz publicará o IPM definitivo no Diário Oficial.

Critérios

O IPM é utilizado para a distribuição da cota parte do ICMS aos municípios, que corresponde a 25% da arrecadação total do tributo. O índice de cada município é calculado a partir do somatório de coeficientes. Desde 2023, os critérios desses coeficientes foram alterados com o objetivo de melhorar os indicadores municipais, além de tornar o processo mais justo, inclusivo e transparente.

A implementação desses novos critérios de composição do IPM será feita de forma gradual até o ano de 2026. Atualmente, os coeficientes são: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), educação (10%), saúde (4%), população (3%), unidade de conservação/terra indígena (3%), agricultura familiar (2%) e tributação própria (2%).

Em 2025 inclui-se o critério de arrecadação equivalente a 2%. De 2026 em diante os indicadores passam por ajustes e passam a considerar os seguintes percentuais: valor adicionado (65%), coeficiente social (11%), unidade de conservação/terra indígena (3%), educação (12%), saúde (5%), agricultura familiar (2%) e esforço de arrecadação (2%).

Leia Também:  Corpo de Bombeiros e Prefeitura de Matupá avançam na implantação de nova unidade no município

Fonte: Governo MT – MT

Propaganda

MP MT

Justiça determina reforço no atendimento a alunos com deficiência

Publicados

em

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que busca garantir atendimento educacional e multiprofissional adequado a crianças e adolescentes com deficiência matriculados na rede municipal. Ao julgar o mérito da ação, a Justiça reconheceu a existência de deficiências na estrutura disponibilizada pelo município e determinou a adoção de medidas para assegurar a efetivação dos direitos desse público.A ACP foi proposta após o Ministério Público identificar insuficiência de profissionais e dificuldades no atendimento especializado de estudantes, especialmente daqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Na sentença, o juízo destacou que “estão demonstradas circunstâncias suficientes para justificar a intervenção jurisdicional, diante da persistência de déficit no atendimento especializado de crianças e adolescentes com deficiência”.Conforme a decisão, o município deverá assegurar, no prazo de 120 dias, estrutura multiprofissional suficiente para atendimento da demanda existente. A determinação prevê a disponibilização de profissionais das áreas de psicologia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicopedagogia e fisioterapia, entre outras especialidades que se mostrarem necessárias, cabendo à administração municipal definir os meios legais para viabilizar o serviço.A sentença também determinou a implantação, em até 180 dias, de programa de capacitação continuada para profissionais que atuam com crianças e adolescentes com TEA. A formação deverá contemplar o método de Análise do Comportamento Aplicada (ABA) e outras abordagens baseadas em evidências científicas, preservando a autonomia técnica dos profissionais quanto à definição da metodologia adequada a cada caso.Além disso, o município deverá adotar medidas para evitar a interrupção do atendimento especializado e apresentar, no prazo de 60 dias, um plano de ação detalhado contendo diagnóstico da demanda, identificação de eventuais déficits de profissionais, cronograma de execução das providências e indicadores de acompanhamento. Também será obrigatória a apresentação de relatórios trimestrais sobre o cumprimento das determinações judiciais.

Leia Também:  Força Tática prende trio por tráfico de drogas e recolhe 34 porções de maconha

Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA