POLÍCIA
Polícia Civil apreende droga escondida em tronco de árvore durante operação de combate ao tráfico em Jauru
POLÍCIA
O trabalho busca reprimir o comércio de entorpecentes no município, especialmente em razão a proximidades de grandes eventos como o aniversário da cidade da Expo Jauru.
Os mandados de busca e apreensão em três endereços foram decretados pela Quarta Vara Criminal de Cáceres com base nas investigações da Delegacia de Jauru. O suspeito já possui passagens anteriores por tráfico de drogas, receptação e outros, motivo pelo qual era alvo de investigação da Polícia Civil.![]()
Durante as investigações, os policiais civis levantaram informações de que o investigado possuía drogas em sua residência e era responsável pela distribuição de entorpecentes que alimentava o comércio local. Nas buscas na residência do investigado, os policiais apreenderam um tablete grande de maconha (escondido dentro do tronco de Bacuri), uma porção pequena da mesma substância e um aparelho celular.
Diante dos fatos, a droga foi apreendida e o suspeito encaminhado à Delegacia de Jauru, onde após ser interrogado pelo delegado, Eduardo Ribeiro, foi autuado em flagrante por tráfico de drogas, sendo imediatamente apresentado ao Ministério Público e Poder Judiciário para providências.![]()
Segundo o delegado de Jauru, Eduardo Ribeiro, a investigação tinha dois alvos, porém o segundo investigado não foi localizado, havendo informações de que se mudou do município há pouco tempo. “A Polícia Civil trabalha agora para concluir o inquérito policial para levar os elementos de informação no objetivo de subsidiar a ação penal”, disse o delegado.
Operação Bacuri
O nome da operação faz referência a árvore Bacuri, local utilizado pelo investigado para esconder a droga.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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