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Dia Mundial da Sepse alerta para o diagnóstico rápido e tratamento imediato

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Márcio Paes, chefe da UTI e médico gastroenterologista do HUJM

Foto: Helder Faria

Considerado um problema de saúde pública, atualmente a sepse é responsável por 25% da ocupação de leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) no Brasil, além de ser a principal causa de morte nas UTls, matando mais do que o infarto do miocárdio e do que alguns tipos de câncer. A cada segundo, alguém morre de sepse no Brasil, segundo dados do Instituto Latinoamericano de Sepse (Ilas). Para conscientizar a população sobre a doença e reforçar aos profissionais de saúde a importância de agir rápido nesses casos, o dia 13 de setembro foi instituído como Dia Mundial da Sepse. Em Mato Grosso, a lei nº 10.855/2019 instituiu a “Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Sepse”, a partir de um projeto de lei de autoria do então deputado estadual Oscar Bezerra.

De acordo com a propositura, a sepse é um inimigo silencioso, fatal e quase desconhecido, e a visa orientar a população sobre a importância e riscos da doença, através da divulgação em toda a rede pública e privada de saúde e ensino no Estado de Mato Grosso. Dados do Ilas apontam que 240 mil pessoas morrem anualmente no país, para cada 10 pessoas que contraem a doença 5 vão a óbito. No Centro-Oeste esse número aumenta para 7. No Brasil, são registrados cerca de 400 mil casos de sepse em pacientes adultos por ano. 

Com o objetivo de sistematizar e fortalecer o protocolo da doença, o Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) da Universidade Federal do Mato Grosso (UFMT) realizou, nesta quarta-feira (13), 1º Simpósio sobre Sepse, um ciclo de palestras com o tema “Pense: pode ser sepse? ”, que envolveu uma equipe multidisciplinar para falar da importância do diagnóstico precoce e tratamento imediato. 

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“A cada dez pacientes graves internados em uma unidade de terapia intensiva, seis vão a óbito por processo infeccioso. A diferença é que identificando precocemente esses quadros esse número cai para menos de 2,5%, uma realidade muito drástica”, enfatizou o chefe da UTI e médico gastroenterologista do HUJM, Márcio Paes. Ele salientou que “além da vida que se perde, esse paciente fica por semanas internado e gera custos ao sistema de saúde, sendo que o desfecho, lamentavelmente, costuma ser desfavorável”.

No Dia Mundial da Sepse, o chefe da UTI do HUJM lembrou da importância da lei nº 10.855 para alertar toda a comunidade sobre o reconhecimento precoce dos processos infecciosos. “O HUJM montou um protocolo de atendimento para o reconhecimento ser precoce, dando ferramentas a todos os funcionários profissionais da saúde que detectem as alterações básicas da consciência do paciente, se está febril, com frequência cardíaca aumentada, e com isso deflagrar uma ação médica, e minimizar esses riscos inerentes ao paciente”, concluiu Márcio. 

A infectologista Paula Sossai Rizzo, palestrante no 1º Simpósio sobre Sepse promovido pelo HUJM, disse que, “a doença é muito grave e o diagnóstico rápido pode aumentar a sobrevida do paciente. Quanto mais tempo a gente demora para começar o tratamento, mais aumenta o risco de mortalidade do paciente”.

“Hoje, as instituições do mundo inteiro se mobilizam fazendo campanhas, ações para reforçar a importância do tema e o diagnóstico precoce. Aqui nesse evento, temos médicos intensivista, neonatologista, pediatria, farmacêutico, enfermeiro, alunos, ou seja, uma equipe multidisciplinar, todos envolvidos em um diagnóstico precoce”, explicou Paula. Ela lembrou também que não só os profissionais da área de saúde, mas a população em geral pode ajudar quando sentir que algo está alterado em sua saúde. “Os principais sintomas são febre, falta de ar, confusão mental, alteração neurológica, quantidade de urina diminuída pode caracterizar a sepse e, neste caso, a pessoa precisa procurar um serviço de saúde o mais rápido possível”, explicou a infectologista.

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Sepse – De acordo com orientações de especialistas do HUJM, antes a doença era conhecida como infecção generalizada ou septicemia, a sepse é uma resposta inadequada do próprio organismo contra uma infecção em qualquer órgão do corpo. Essa infecção pode ser bacteriana, fúngica, viral, parasitária ou por protozoários, e gera uma inflamação para tentar combater o agente infeccioso.

Porém, essa resposta pode comprometer o funcionamento de vários órgãos, levando ao que é chamado de disfunção ou falência múltipla de órgãos. Os pacientes podem desenvolver a sepse durante uma internação hospitalar ou chegar ao hospital já em quadro séptico provocado por problemas comuns, como infecção urinária ou pneumonia. 

Embora qualquer pessoa possa desenvolver a sepse, pacientes com baixa imunidade e com doenças crônicas têm um risco maior, incluindo prematuros, crianças com menos de um ano, idosos acima de 65 anos, pessoas com câncer, HIV, insuficiência cardíaca ou renal e diabetes. O diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento, normalmente com uso de antibiótico, são fundamentais para definir o desfecho do caso. O ideal é que as medidas iniciais sejam tomadas na primeira hora de infecção. A chamada “hora de ouro” é fundamental para evitar o comprometimento do organismo, principalmente de órgãos vitais, além de prevenir sequelas, como lesões renais, cardíacas e neurológicas. 

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso proíbe visitas íntimas a condenados por feminicídio, estupro e pedofilia

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O Governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.283, de 14 de abril de 2026, que proíbe a realização de visitas íntimas para condenados por crimes de feminicídio, estupro e pedofilia, desde que haja sentença transitada em julgado. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Botelho (MDB), foi publicada em edição extra do Diário Oficial e já está em vigor.

A nova legislação estabelece que a vedação se aplica exclusivamente aos detentos com condenação definitiva, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial. A medida não interfere nas visitas sociais, que continuam sendo permitidas nos termos da Lei de Execução Penal. De acordo com o texto, considera-se visita íntima aquela realizada fora do alcance de monitoramento e vigilância dos servidores do sistema prisional, em ambiente reservado e sem a presença de terceiros.

A proposta busca reforçar o caráter punitivo e pedagógico da pena, além de contribuir para a segurança dentro das unidades prisionais. Entre os pontos elencados na justificativa do projeto estão os riscos associados à prática, como a entrada de objetos ilícitos, a disseminação de doenças e a facilitação de atividades criminosas no interior dos presídios.

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O governador Otaviano Pivetta (Republicanos) destacou que a sanção da lei, logo nos primeiros dias à frente do Executivo estadual, sinaliza o direcionamento da atual gestão no enfrentamento à criminalidade e no fortalecimento das políticas de segurança pública.

“A sanção desta lei reafirma o compromisso do Estado com o enfrentamento firme à violência e com a proteção da sociedade, especialmente das mulheres e das crianças. Estamos tratando de crimes graves, que exigem respostas claras do poder público. Essa medida também contribui para o fortalecimento da disciplina e da segurança no sistema penitenciário de Mato Grosso”, pontuou.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Botelho avaliou que a iniciativa representa um avanço no enfrentamento à violência e na responsabilização de condenados por crimes graves.

“A visita íntima não é um direito absoluto do apenado. Estamos tratando de crimes extremamente graves, que violam direitos fundamentais, especialmente de mulheres e crianças. Essa medida fortalece o caráter punitivo da pena e corrige uma distorção, ao impedir que condenados por esse tipo de crime tenham acesso a um benefício que não condiz com a gravidade dos atos praticados”, argumentou o parlamentar.

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Botelho acrescentou que a sanção da lei consolida o compromisso do Estado de Mato Grosso com o enfrentamento à violência e a adoção de medidas que ampliem a segurança e a efetividade do sistema prisional. O deputado ainda ressaltou que a legislação está alinhada a práticas adotadas em outros países e respeita a competência dos estados para regulamentar o sistema penitenciário, sem interferir na estrutura do Poder Executivo.

Fonte: ALMT – MT

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