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Campanha Nacional de Multivacinação começa neste sábado (09) em Mato Grosso

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) inicia neste sábado (09.09) a Campanha Nacional de Multivacinação. O objetivo é atualizar o calendário vacinal das crianças e adolescentes menores de 15 anos de idade contra as doenças imunopreveníveis e, consequentemente, reforçar a saúde desse público.

De acordo com a superintendente de Vigilância em Saúde da SES, Alessandra Moraes, por ser uma campanha de atualização da cardeneta de vacina, não existe uma meta estimada.

“A campanha inicia em todo o território nacional e o objetivo é que os pais e responsáveis levem as crianças e adolescentes de 0 a 15 anos para tomarem as vacinas de rotina”, explica a gestora.

Os municípios são os responsáveis pela aplicação dos imunizantes e pelo desenvolvimento das estratégias de vacinação para alcançar o público-alvo estipulado pelo Ministério da Saúde.

Conforme o coordenador estadual de imunização da SES-MT, Marx Rocha Camarão, durante a campanha, serão aplicadas vacinas de rotina que já estão em estoque nos municípios.

“Os municípios já dispõem dos imunizantes por fazerem parte da vacinação de rotina. Cabe agora aos gestores organizarem as salas de vacina e convocar o grupo contemplado nesta campanha”, diz o gestor.

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São vacinas de rotina a BCG, Hepatite A, Hepatite B, Penta (DTP/Hib/Hep. B), Pneumocócica 10 Valente, Vacina Inativada Poliomielite (VIP), Vacina Oral Poliomielite (VOP), Vacina Rotavírus Humano (VRH), Meningocócica C (conjugada), Febre Amarela, Tríplice Viral, DTP (tríplice bacteriana), HPV quadrivalente, dT (dupla adulto), dTpa (DTP adulto) e Menigocócica ACWY.

O Dia “D” de mobilização nacional da campanha está previsto para ocorrer no dia 16 de setembro; campanha deve terminar no dia 23 de setembro.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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