MATO GROSSO
Sefaz divulga resultado preliminar da prova discursiva do concurso para fiscal de tributos
MATO GROSSO
O resultado preliminar traz os nomes dos candidatos que terão as provas discursivas corrigidas pela banca organizadora, conforme determina o Edital nº 001/2023.
O concurso público da Sefaz visa preencher 30 vagas para o cargo de Fiscal de Tributos Estaduais (FTE). “O concurso público vai renovar e fortalecer a administração fiscal e tributária do Estado. A previsão é de que os aprovados sejam convocados ainda este ano”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova discursiva deve preencher o formulário disponível no site da FGV até o dia 6 de setembro (quarta-feira). Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
Após a análise dos recursos será divulgado o resultado definitivo do concurso público da Sefaz. A divulgação deve ocorrer no dia 10 de outubro, seguindo o cronograma do edital da seleção.
As provas discursiva e objetiva foram aplicadas no mês de junho, em Cuiabá, para cerca de 13 mil inscritos. A prova discursiva foi composta por duas questões relativas aos conteúdos de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, somando 60 pontos no total.
Informações sobre o concurso público da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628, de segunda a sexta-feira, e pelo e-mail [email protected]
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Réu é condenado a 40 anos de reclusão por feminicídio
O Tribunal do Júri de Ribeirão Cascalheira (a 900 km de Cuiabá) condenou, na sexta-feira (2), A.A.F.G. a 40 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de L.S.S. A acusação foi sustentada em plenário pelo promotor de Justiça Bruno Barros Pereira. O julgamento ocorreu com aplicação da Lei nº 14.994/2024, que elevou as penas para o crime de feminicídio.O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foram aplicadas as causas de aumento relacionadas ao emprego de arma de fogo de uso restrito e ao meio cruel utilizado na execução. Na sentença, o juízo negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, manteve a prisão e determinou o início imediato do cumprimento da pena.Para o promotor de Justiça Bruno Barros Pereira, a condenação representa uma resposta firme do Sistema de Justiça a um crime marcado pela violência e pela discriminação de gênero. “Foi um caso emblemático para a região e uma resposta importante para a sociedade diante da gravidade dos fatos”, destacou.Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o feminicídio foi motivado pelo inconformismo do acusado com o fim do relacionamento extraconjugal mantido com a vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em um contexto de menosprezo à condição de mulher, permeado por humilhação e sentimento de posse.As investigações apontaram que o réu decidiu matar a vítima horas antes do crime e se dirigiu armado até o local onde ela estava. Antes dos disparos, submeteu a mulher a uma situação degradante. Segundo a acusação, a vítima foi puxada pelos cabelos, obrigada a se ajoelhar e, em seguida, atingida por dois tiros no rosto.Bruno Barros Pereira ressaltou que as provas apresentadas em plenário demonstraram a violência extrema empregada na execução do crime e o desprezo do condenado pela condição feminina. “Os elementos levados ao julgamento evidenciaram a motivação de gênero e a crueldade da conduta, circunstâncias que foram reconhecidas pelos jurados e refletidas na pena aplicada”, afirmou.Processo 1000481-46.2025.8.11.0079.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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