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Série Colóquios Ministeriais aborda temas de repercussão no STF

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A série de debates “Colóquios Ministeriais” abordará o tema “Tribunal do Júri no STF: Temas de Repercussão Geral 1068 e 1087”, no dia 4 de setembro (segunda-feira). O evento ocorre das 8h às 11h, por meio da plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério Público de Mato Grosso no YouTube. Destinado a membros, servidores e convidados, o debate é promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e pela Confraria do Júri.

Conforme a programação, a abertura será às 8h, com o promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro, coordenador dos Centros de Apoio Operacional (CAOs). Na sequência, serão realizados dois painéis. O primeiro, sobre o Tema 1068 do STF – “Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri”, terá como palestrante a promotora de Justiça Marcelle Rodrigues da Costa e Faria e como debatedor o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso.

O segundo painel, sobre Tema 1087 do STF – “Possibilidade de Tribunal de 2º grau, diante da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri, determinar a realização de novo júri em julgamento de recurso interposto contra absolvição assentada no quesito genérico, ante suposta contrariedade à prova dos autos”, será apresentado pelo coordenador do Ceaf Antonio Sergio Cordeiro Piedade, com debates do promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais.

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A série “Colóquios Ministeriais” é um projeto da Escola Institucional do MPMT, que tem por objetivo capacitar os integrantes da instituição e aprimorar a atuação funcional. “A importância de se debater o tema reflete na necessidade de detectar situações em que a repercussão geral se aplica. O julgamento de temas trazidos em recursos extraordinários que apresentem questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. As matérias a serem decididas pelo STF trarão importantes reflexos no Tribunal do Júri”, argumentou o coordenador do Ceaf, Antonio Sergio Cordeiro Piedade. 

Crédito Foto: Cofen

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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