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Juiz fala sobre experiência em gestão judiciária a novos juízes(as) em Curso de Formação Inicial

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MATO GROSSO

Em uma nova aula do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi 2023), voltada a 25 juízes e juízas substitutos(as) de Direito, o juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, titular da 3ª Vara Cível da Capital, trouxe sua experiência como magistrado há 24 anos, em especial no tocante à gestão judiciária, gestão por competência e gestão do conhecimento, inovação, simplificação de rotinas, entre muitos outros assuntos. A aula ocorreu na manhã desta quinta-feira (24 de agosto).
 
Após fazer um breve resgate histórico do Judiciário estadual aos novos magistrados(as), com a apresentação de todos os prédios que já foram sede do Tribunal de Justiça, o magistrado salientou ser importante mostrar como a instituição avançou daquela estrutura inicial até a estrutura atual. “E devemos fazer uma projeção do futuro para entender onde a gente quer chegar”, salientou.
 
Apesar de apenas quatro horas de aula, o juiz Luiz Octávio Saboia conseguiu apresentar diversos temas, como gestão judiciária, com apresentação de conceito, dilemas e muitos exemplos de vivências reais; a mudança de paradigmas do “juiz-juiz” para o “juiz-gestor”; e a evolução do conceito de administração privada para administração pública.
 
Abordou ainda a gestão por competência e gestão do conhecimento, e a importância dos dados estatísticos na gestão do Judiciário; assim como o planejamento estratégico nacional e estadual. Outros temas abordados foram o mapa estratégico e as metas nacionais, enfatizando a importância das ferramentas de informática na gestão judiciária.
 
Durante o bate-papo com os novos juízes, Saboia lembrou que nenhum Judiciário do mundo possui a quantidade de processos existente no Brasil. “Nós, brasileiros, gostamos de transferir responsabilidades. Temos dificuldade, enquanto nação, de compreendermos nossas funções. A nossa cultura é esperar que o Estado resolva os nossos problemas (…) Hoje a questão não é mais de acesso ao Judiciário, mas a “saída”. Por isso se incentiva tanto os métodos alternativos de solução de conflitos, por isso se criou estrutura de juizados especiais, por isso que o CNJ disse que não precisa de advogado nos núcleos de conciliação”, pontuou.
 
O professor destacou aos novos juízes que, quando assumirem a comarca, não adiantará dar conta apenas do novo acervo processual que diariamente aporta nas unidades judiciárias, mas que é preciso resolver os processos que já se encontram ali. “Só temos sucesso na gestão da unidade se a gente a deixar um pouco melhor do que quando chegamos ali.”
 
Por meio de suas próprias experiências como magistrado, ele deu exemplos de situações exitosas e enfatizou a importância do trabalho em equipe para a obtenção de resultados duradouros. O compromisso de racionalizar os serviços judiciários, de bem atender ao público e aos advogados, e de pensar em melhorias nesses atendimentos foram destacados pelo professor.
 
“Se o que a gente faz é prestar um serviço, eu vou prestar esse serviço da melhor forma possível”, observou. Uma das maneiras de conseguir essa otimização, assinalou Saboia, é estudar e utilizar os métodos de administração utilizados em empresas privadas. “E esse gerenciamento pode ser iniciado pelo próprio juiz, não precisa vir da cúpula”, afirmou.
 
Nascido no Rio de Janeiro, Luiz Octávio Saboia se formou pela Universidade de Cuiabá em 1997 e pouco tempo depois passou no concurso para a magistratura, tomando posse em 1999. Atuou nas comarcas de Alto Araguaia, Primavera do Leste, Diamantino e Cáceres antes de chegar à Capital.
 
Ele é especialista em Direito Civil e Processo Civil (PUC/SP), especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil (Universidade Estácio de Sá), especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal (Universidade Estácio de Sá), tem MBA em Gestão Judiciária pela FGV e cursa especialização em Direito Digital e Cyber Segurança (PUC/PR). Já atuou como juiz auxiliar da Presidência do TJMT (2013/2015 e 2019/2020), juiz auxiliar da Corregedoria (2016/2018), juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT (abril a novembro de 2021), juiz-membro do TRE-MT (nov 2021/nov 2023) e coordenador do Núcleo de Inovação do TJMT (2019/2020).
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Fotografia colorida onde aparece o juiz Luiz Octávio ao fundo, falando ao microfone. Ele usa terno escuro e camisa branca. Os juízes substitutos aparecem sentados de costa, prestando atenção ao magistrado.
 
Lígia Saito/ Foto: José Maurício (Esmagis-MT)
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mato Grosso pratica menor alíquota de ICMS do país; preço dos combustíveis é resultado de fatores de mercado

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Mato Grosso pratica a menor alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do país sobre o etanol hidratado. No estado, a alíquota é de 10,5%, enquanto nos demais estados a carga tributária varia entre 12% e 22%.

O preço dos combustíveis pago pelo cidadão é influenciado por diversos fatores da cadeia produtiva, que vão desde o valor do petróleo no mercado internacional até os custos de distribuição, revenda e a incidência de tributos federais e estaduais, que variam conforme o produto.

Entre os benefícios concedidos na cadeia de combustíveis, destaca-se o setor de aviação, que conta com redução da base de cálculo do ICMS sobre o querosene de aviação (QAV), resultando em carga tributária entre 2,72% e 7%, com finalidade de fomentar a aviação regional, conforme critérios previstos na legislação.

Também recebem incentivos o gás natural (GNV), com carga reduzida de 2%, e o etanol anidro produzido no estado, que conta com abatimento de R$ 0,23 por litro no valor do ICMS devido.

Apesar de compor o preço final, o tributo estadual é apenas um dos elementos do valor pago pelo consumidor. Entre os principais fatores que influenciam o preço estão o custo de produção ou importação do combustível, a política de preços das refinarias, além das despesas com transporte, armazenamento e a margem de lucro de distribuidores e postos revendedores.

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Além disso, também há incidência de tributos federais, como PIS/Cofins, que integram a composição do preço.

A forma de tributação também influencia essa composição. Para combustíveis como gasolina, etanol anidro, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), o ICMS segue o modelo ad rem, definido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com valor fixo em reais por litro. Nesses casos, o imposto é recolhido uma única vez na cadeia, geralmente na etapa de produção ou importação.

Já para o querosene de aviação (QAV), o etanol hidratado e o gás natural (GNV e GNL), a tributação é sobre o valor do produto. Nesses casos, o cálculo do ICMS utiliza o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), apurado pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que reflete os preços efetivamente praticados no mercado.

Assim, quando há redução nos preços ao consumidor, o PMPF também diminui, resultando em menor base de cálculo do ICMS e, consequentemente, em menor valor de imposto a ser recolhido. Da mesma forma, aumentos nos preços praticados levam à elevação do indicador.

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Fonte: Governo MT – MT

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