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Tribunais em Ação: Judiciário e Tribunal de Contas realizam agenda técnica sobre precatórios

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), e o Tribunal de Contas do Estado (TCE), por meio da Escola Superior de Contas, realizaram conjuntamente na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), a palestra on-line “Precatórios – Teoria e Prática”, transmitido pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube.
 
O bate papo, como foi chamado pelo juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Jones Gattas, gestor da Central de Conciliação de Precatórios, e responsável por conduzir o encontro, abriu falando sobre as dificuldades dos municípios em compreender o conceito de precatórios e os mecanismos ligados a sua gestão.
 
O encontro on-line teve a participação do conselheiro e supervisor da Escola de Contas, Waldir Júlio Teis, de prefeitos, gestores públicos, secretários de finança, procuradores municipais, contadores, técnicos e servidores dos tribunais. Os esclarecimentos sobre precatórios fazem parte do Projeto “Tribunais em Ação”, que teve sua primeira edição realizada no município de Rondonópolis, nos dias 15 e 16 de agosto, com a participação das 20 comarcas do polo.
 
Nesta quinta-feira (24 de agosto), das 9h às 12h, a equipe da Central de Precatórios realizará a oficina técnica sobre Cálculos de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), e Erros Materiais. A oficina será transmitida pelo canal oficial do TCE-MT no Youtube ((2851) TCE Mato Grosso – YouTube)
 
De maneira simples, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário com o intuito de cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva, ou seja, transitada em julgado.
 
A Súmula 311 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), define que os atos do presidente do Tribunal de Justiça que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não tem caráter jurisdicional, ou seja, a partir do momento em que houve a decisão judicial, que se tornou “coisa julgada”, cabe apenas cumprimento da decisão, ratificou Gattas.
 
Segundo Jones Gattas, a falta de domínio dos municípios sobre precatórios, tem dificultado a gestão dos processos. “Nós percebemos uma preocupação muito grande dos municípios sobre como poderiam melhorar a saúde financeira da gestão, e a nossa preocupação de forma muito pontual, foi trazer respostas com o objetivo exatamente de dar segurança aos gestores. Perguntas como, o que são precatórios, quando apresentar um plano de pagamento, como se manter adimplente e se é possível realizar a revisão de cálculos, são questionamentos simples e fundamentais que nós buscaremos esclarecer ao longo da agenda técnica, que segue até amanhã. Nosso papel é orientar e prevenir erros, porque quando um município é punido ou tem suas funções restringidas, quem acaba penalizada é a sociedade”, preveniu Gattas.
 
Mecanismos de cobrança como as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), são procedimentos mais simples, que podem ser utilizados para facilitar a rotina de pagamento de valores, principalmente para os municípios. As RPVs tratam sobre o pagamento de valores de menor expressão monetária, possuem regras especificas, que divergem dos precatórios e tramitam nas próprias varas judiciais, em primeiro grau.
 
Os valores são estabelecidos por meio de lei especifica pelo ente em questão (município, estado ou União), e no caso da ausência de lei, os valores são definidos de acordo com o artigo 87 da Constituição Federal e o artigo 78 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelecem valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos para Estado e Distrito Federal, e 30 (trinta) salários mínimos para Municípios.
 
Além de tratar sobre a gestão dos precatórios, a Resolução 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz nos artigos 66 e 67 as consequências sobre a inadimplência nos pagamentos.
 
A inclusão no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) é a primeira restrição sofrida pelo município. O sistema funciona como uma espécie de negativação dos municípios, causando restrições para a transferência de recursos e a viabilidade de convênios. O bloqueio de valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ao Fundo de Participação dos Estados (FPE), a possibilidade do sequestro de recursos das contas públicas até o limite do recurso referente ao precatório não pago, e penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal e Improbidade Administrativa, são algumas das consequências sofridos pelos municípios.
 
Na página de Precatórios (tjmt.jus.br/OutrasAreas/Precatorios/), localizada no Portal do Tribunal de Justiça, estão disponíveis informações que irão orientar sobre a formalização de processos, planos de pagamento, tabela de atualização monetária, contas judiciais, entre outras orientações, além dos canais de contato com a equipe técnica.
 
A Central de Conciliação dos Precatório é um setor vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela análise dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs), além das composições entre credor e devedor. O setor conta com o Departamento Auxiliar da Presidência (DAP), responsável pela autuação e processamento dos processos de precatórios e expedientes administrativos e judiciais. Dúvidas sobre precatórios devem ser encaminhadas para o e-mail: conciliaçã[email protected] , ou pelo telefone (65) 3617-3402.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Imagem da palestra transmitida via canal do youtube, com a imagem dos participantes.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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