CUIABÁ
Search
Close this search box.

MATO GROSSO

Operação Lei Seca em Cuiabá resulta na prisão de 20 motoristas por embriaguez ao volante

Publicado em

MATO GROSSO

Vinte pessoas foram presas por embriaguez ao volante durante a 83ª edição da Operação Lei Seca, que ocorreu de forma simultânea em duas avenidas de Cuiabá. A operação começou por volta das 3h deste sábado (19.08) e terminou com 84 multas aplicadas.

Do total de penalidades confeccionadas, 36 foram por conduzir veículo sob efeito de álcool, 8 por recusa do teste de alcoolemia, 11 por dirigir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), 26 por conduzir veículo sem registro ou não licenciado e três por infrações diversas.

Na operação que ocorreu na avenida Manoel José Arruda de Barros, no bairro Novo Terceiro, dez motoristas foram detidos por embriaguez ao volante e uma por dirigir sem a devida permissão ou com habilitação cassada, gerando perigo de dano.

Neste ponto, 96 pessoas foram submetidas ao teste de alcoolemia e 22 veículos foram removidos. Dos 95 veículos fiscalizados, 37 foram autuados.

Na avenida Tenente Coronel Duarte, no bairro Porto, dez motoristas foram presos por embriaguez ao volante e 40 submetidas ao teste do bafômetro. Também foram fiscalizados 39 veículos, sendo que 35 foram autuados e 32 removidos.

Leia Também:  Comandante-geral dos Bombeiros é o primeiro de MT a assumir presidência de conselho nacional

A Operação Lei Seca é realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), sob a coordenadoria do Gabinete de Gestão Integrada (GGI), com as equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

Publicados

em

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Leia Também:  Seminário aborda enfrentamento ao crime organizado dias 13 e 14

O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA